O prazo para entrega das prestações de contas dos recursos arrecadados e aplicados em campanha eleitoral por candidatos e órgãos de direção dos partidos políticos em todas as esferas (nacional, estadual e municipal) termina no próximo dia 1º/11/2016 (terça-feira), às 19:00 horas local.
A entrega consiste do envio à Justiça Eleitoral, via internet, do arquivo eletrônico gerado no Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE2016), contendo o registro de toda a movimentação relativa às receitas e despesas realizadas durante a campanha, inclusive os recursos estimáveis em dinheiro.
Dentro do mesmo prazo, o prestador de contas deverá se dirigir ao cartório eleitoral da circunscrição municipal correspondente, devendo proceder ao encaminhamento da documentação prevista no art. 48, II e no art. 50, § 2º da Resolução TSE nº 23.463/2015.
Os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015 são os seguintes:
a) extrato das contas bancárias abertas pelo candidato/partido político contemplando todo o período de campanha;
b) comprovante de recolhimento das sobras financeiras de campanha à respectiva direção partidária, quando houver;
c) documentos fiscais relativos aos gastos com Fundo Partidário;
d) declaração firmada pela respectiva direção partidária de que recebeu bens e/ou materiais permanentes, quando houver;
e) autorização do diretório nacional na hipótese de assunção de dívida de campanha;
f) instrumento de mandato para constituição de advogado;
g) comprovantes bancários de devolução de recursos de fontes vedadas ou guias de recolhimento ao Tesouro Nacional, se houver;
h) notas explicativas, com as justificativas pertinentes.
Convém lembrar que é obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.
Em Natal, as contas eleitorais de candidatos e diretórios partidários municipais deve ser realizada diretamente no Fórum Eleitoral da Capital, situado na Avenida Rui Barbosa, SN, Morro Branco (por traz do IFRN).
Já as direções estaduais dos partidos políticos, deverão fazer a entrega das suas contas na sede da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), localizada na Praça André de Albuquerque, nº 534, Centro.
Os cartórios eleitorais e a Secretaria do TRE-RN encontram-se em funcionamento no regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, no horário das 15:00 às 19:00 horas, conforme Portaria Conjunta nº 11/2016/PRES/CRE.
Após o dia 1º de novembro, todo candidato que não tiver cumprido o dever legal de prestar contas terá a sua quitação eleitoral suspensa automaticamente. Após essa data, a Justiça Eleitoral notificará os omissos para apresentarem suas contas no prazo de 72 horas.
Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas não prestadas, ficando o candidato impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu, persistindo os efeitos os efeitos após esse período até a efetiva apresentação das contas. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas.
Fonte: Portal do TRE/RN
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