Gestores que deixarão os cargos têm de manter
serviços essenciais, pagamento de servidores e disponibilizar toda
documentação sobre obras e convênios
O Ministério Público Federal em Mossoró (RN) emitiu recomendações a nove prefeitos que irão passar o cargo a outros gestores em 1º de janeiro. O objetivo é garantir que não sejam cometidas irregularidades durante o período de transição, seja para dificultar ou impedir prestações de conta e fiscalizações futuras, bem como assegurar que o funcionamento dos serviços municipais básicos tenham continuidade.
As recomendações, assinadas pelos procuradores da República Aécio Tarouco e Emanuel Ferreira, foram enviadas aos chefes dos executivos dos municípios de Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Janduís, Mossoró, Porto do Mangue e Serra do Mel. O MPF alerta sobre a necessidade dos atuais gestores prestarem contas dos recursos recebidos por meio de convênios e contratos de repasse, a instituições como os ministérios, FNDE, Funasa, Tribunal de Contas da União e outros órgãos de controle.
Para isso, terão de manter e entregar aos novos governantes toda documentação sobre os processos de licitação, notas fiscais, cópias de cheques e extratos bancários, além das informações sobre convênios e contratos de repasse. Devendo também providenciar cópia desses documentos para se resguardar em caso de futuros questionamentos.
O Ministério Público Federal recomenda a designação de servidores para compor equipe de transição, junto dos novos prefeitos e vices, apresentando a estes e a toda sociedade as informações sobre a gestão: seja quanto às dívidas e receitas; situação dos convênios, das licitações, dos contratos e das obras; dados dos servidores; além de detalhes a respeito dos prédios e bens públicos.
É necessário manter atualizados os sistemas informatizados do Tribunal de Contas do Estado, FNDE, Siope, entre outros, e adotar medidas para assegurar a continuidade, em especial, dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública. Os prefeitos que estão saindo também não devem assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos que se deixe disponibilidade financeira em caixa.
O pagamento dos servidores deve ser mantido em dia, incluindo o 13º salário, e os atuais prefeitos não poderão, sob risco de desrespeitar a lei, vir a autorizar, ordenar ou executar aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração. Por outro lado, também não podem praticar atos que representem “perseguição política”, como demissões injustificadas em decorrência da ideologia partidária do funcionário.
A recomendação lista as diversas sanções e penas previstas aos gestores que violarem essas regras e adverte: “Em caso de descumprimento injustificado desta recomendação, não se poderá alegar desconhecimento do que aqui foi abordado em processos administrativos ou judiciais futuros.”
As recomendações, assinadas pelos procuradores da República Aécio Tarouco e Emanuel Ferreira, foram enviadas aos chefes dos executivos dos municípios de Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Janduís, Mossoró, Porto do Mangue e Serra do Mel. O MPF alerta sobre a necessidade dos atuais gestores prestarem contas dos recursos recebidos por meio de convênios e contratos de repasse, a instituições como os ministérios, FNDE, Funasa, Tribunal de Contas da União e outros órgãos de controle.
Para isso, terão de manter e entregar aos novos governantes toda documentação sobre os processos de licitação, notas fiscais, cópias de cheques e extratos bancários, além das informações sobre convênios e contratos de repasse. Devendo também providenciar cópia desses documentos para se resguardar em caso de futuros questionamentos.
O Ministério Público Federal recomenda a designação de servidores para compor equipe de transição, junto dos novos prefeitos e vices, apresentando a estes e a toda sociedade as informações sobre a gestão: seja quanto às dívidas e receitas; situação dos convênios, das licitações, dos contratos e das obras; dados dos servidores; além de detalhes a respeito dos prédios e bens públicos.
É necessário manter atualizados os sistemas informatizados do Tribunal de Contas do Estado, FNDE, Siope, entre outros, e adotar medidas para assegurar a continuidade, em especial, dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública. Os prefeitos que estão saindo também não devem assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos que se deixe disponibilidade financeira em caixa.
O pagamento dos servidores deve ser mantido em dia, incluindo o 13º salário, e os atuais prefeitos não poderão, sob risco de desrespeitar a lei, vir a autorizar, ordenar ou executar aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração. Por outro lado, também não podem praticar atos que representem “perseguição política”, como demissões injustificadas em decorrência da ideologia partidária do funcionário.
A recomendação lista as diversas sanções e penas previstas aos gestores que violarem essas regras e adverte: “Em caso de descumprimento injustificado desta recomendação, não se poderá alegar desconhecimento do que aqui foi abordado em processos administrativos ou judiciais futuros.”
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