Francisco Silveira Júnior foi investigado no âmbito da operação Sal Grosso, em 2007
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na 3ª Vara
Criminal de Mossoró a condenação do ex-vereador e ex-prefeito Francisco
José Lima Silveira Júnior a uma pena de 4 anos e 2 meses de reclusão por
peculato. O crime consistia no desvio, em proveito próprio, de recursos
financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal
de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando para si dinheiro
público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento
do gabinete parlamentar.
A investigação do MPRN resultou na deflagração da operação Sal Grosso,
em 31 de julho de 2007, pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró. A ação apurou supostas condutas criminosas praticadas pelos
vereadores mossoroenses.
Os recursos desviados pelo Francisco Silveira Júnior fazem parte da
chamada verba de manutenção de gabinete, uma espécie de suprimento de
fundos que tem por objetivo recompor as despesas excepcionais assumidas
pelo vereador e utilizadas no exercício de suas atividades
parlamentares. Essas verbas eram concedidas em regime de adiantamento,
sempre precedida em empenho, para realização de despesas que não possam
se subordinar ao processo normal de aplicação (Lei nº 4.320/64, art.
68). No âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN, a concessão e
aplicação desta verba é disciplinada pela Resolução nº 002/2001 – CMM.
O MPRN afirmou que os valores repassados para o gabinete de Francisco
José Lima Silveira Júnior nos anos de 2005 a 2007, mediante cheques,
foram sacados na “boca do caixa” por Sebastião Fagner Silveira Lima
Júnior e desviados por ele para as contas pessoais do acusado,
misturando-se ao salário deste, bem como aos demais créditos. Para o
Poder Judiciário, a prova documental constante nos autos, aliadas aos
depoimentos testemunhais, mostra-se absolutamente robusta e suficiente
para atestar a materialidade e a autoria em relação ao acusado Francisco
José Lima Silveira Júnior do crime de peculato na modalidade desvio.
O ex-vereador e ex-prefeito deve cumprir a pena inicialmente em regime
semiaberto. Entretanto, aplicando posicionamento do STF, a Justiça
permitiu que Francisco Júnior permaneça solto, pois entendeu não haver
necessidade de sua prisão preventiva. Como foram bloqueados valores em
nome do acusado, bem como tornados indisponíveis bens imóveis, o
magistrado manteve as medidas cautelares deferidas para que, mantida a
condenação, permita o ressarcimento da Fazenda Municipal conforme se
determina a legislação. O processo, atualmente, encontra-se em grau de
apelação junto ao Tribunal de Justiça do RN.
*Com informações do TJRN.
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