Três projetos de lei apresentados nesta semana no Senado determinam a prisão de quem furar a fila para tomar a vacina contra o novo coronavírus. As penas sugeridas variam de três meses a seis anos, além de multa. As proposições dos senadores Daniella Ribeiro (PP-PB), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Plínio Valério (PSDB-AM) ainda não foram numeradas pela Secretaria-Geral da Mesa. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também já anunciou sua intenção de apresentar uma quarta proposta sobre o assunto.
O projeto de Daniella Ribeiro altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259, de 1975). O texto prevê pena de um mês a um ano contra os “fura-filas”. O mesmo vale para quem permite, facilita ou aplica a vacina contra covid-19 em pessoa que sabidamente não atende à ordem de vacinação estabelecida.
Combate à fraude
O projeto de Randolfe Rodrigues altera a Lei 13.979, de 2020. O texto tipifica o crime de “fraude à ordem de preferência de imunização”: quem tentar antecipar a imunização própria ou de outra pessoa fica sujeito a detenção de dois a seis anos, mais multa. Se o autor for servidor público, a pena pode chegar a dez anos de prisão.
De acordo com a matéria, o novo crime deve vigorar até o dia 30 de junho de 2022 ou até que as campanhas nacional, estaduais e municipais de imunização contra o coronavírus tenham chegado ao fim.
Urgência
O projeto de Plínio Valério altera o Código Penal para tipificar como crime a “burla à ordem de vacinação”. O texto recomenda prisão de três meses a um ano, mais multa. Se o agente for autoridade ou servidor púbico, a pena pode chegar a um ano e meio.
Desrespeito ao calendário
A senadora Eliziane Gama anunciou nesta terça-feira (26) que pretende apresentar um quarto projeto de lei sobre o assunto. O texto fixa como pena a detenção de três meses a um ano, mais multa. A proposta pune ainda quer souber da irregularidade, autorizar ou aplicar a vacina em pessoas que não respeitem o calendário de vacinação.
Fonte: Agência Senado
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