*DECRETO Nº 30.562, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Ampliação das atividades escolares, liberação de eventos corporativos, abertura de parques públicos para atividades esportivas e novo horário de funcionamento de bares e restaurantes são as principais medidas estabelecidas no Decreto Estadual n° 30.562 que será publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial, com vigência até 27 de maio.
Observado o cumprimento dos protocolos sanitários previstos no “Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte”, as instituições de ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, às seguintes séries educacionais: I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio; II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio; III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.
BARES E RESTAURANTES
A partir de agora, passa a ser permitida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive para consumo em locais públicos. Os bares, restaurantes, Food parks e similares ganharam mais uma hora de funcionamento: todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais. Os restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas podem funcionar até meia-noite para atendimento aos hóspedes.
TEMPLOS RELIGIOSOS
O funcionamento de templos religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária. Não houve nenhuma mudança nos horários de funcionamento do comércio. Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem em território do Rio Grande do Norte.
Fica vedado o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edifícios.
ESCALONAMENTO DE HORÁRIOS
Comércio, Serviços e Turismo: 8h30 às 16h30
Bares e Restaurantes: 11h00 às 22h00
Lojas em Shopping: 10h00 às 20h00
Praças de Alimentação: 11h00 às 22h00
Academias: 05h00 às 22h00
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*Decreto Publicado no Diário Oficial do RN, edição de 12/05/2021
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