Além de representar o encerramento de mais de 4 mil processos nas Varas da Fazenda Pública, no primeiro grau da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, o acordo entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Rio Grande do Norte (Sinte/RN), em 29 de abril, representou também a redução de mais de 2 mil processos no segundo grau, ou seja, no TJRN.
O acordo foi celebrado entre partes, durante a primeira sessão de trabalho do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), sob a presidência da vice-presidente do TJ potiguar, desembargadora Zeneide Bezerra. Com o entendimento, 46 mil professores aposentados e da ativa foram beneficiados. O acerto entre Governo e Sinte abrange a Ação Coletiva nº 2016.010763-3 cujo procedimento reflete no cumprimento de sentença de mais de 4 mil ações de cumprimento, individualmente, distribuídas nos diversos Juízos do Estado do Rio Grande do Norte, ao que se chegou ao presente termo de conciliação.
A vice-presidente do TJRN salienta que o impacto do acordo firmado, no final de abril, tem diversos aspectos positivos. “Com a extinção desses processos, será possível dar baixa em, no mínimo, 200 processos para cada desembargador integrante das três Câmaras Cíveis do Tribunal”, observa a magistrada de segundo grau. “Esses processos foram extintos a partir de uma conciliação realizada pelo Núcleo de Ações Coletivas (NAC), ligado à Vice-Presidência, sendo um estímulo para tentarmos outros acordos”, frisa a desembargadora.
Dentro dos procedimentos preparatórios do acordo, o Estado do RN forneceu a listagem completa dos professores, que receberam, após o ajuizamento das execuções, os valores provenientes do 13º salário do ano de 2018, inclusive o valor do pagamento da folha no próximo mês de 2021. O Sinte/RN ficou responsável por aplicar a exclusão dos valores já pagos nas planilhas dos inativos e juntar aos autos. A entidade sindical realizou pesquisa no PJe a fim de localizar possíveis processos em duplicidade, entre os substituídos da ação coletiva e possíveis ações individuais, requerendo a exclusão destes em qualquer momento do processo, visando impedir a expedição de pagamento em duplicidade.
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