DEFICIENTE MERECE: Aprovada prioridade de matrícula no ensino público para crianças e adolescentes com deficiência

Crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras poderão ter prioridade na matrícula em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pelo Estado. É o que determina projeto da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (17), pelo Plenário do Senado. Foram 75 votos favoráveis e nenhum contrário. O Projeto de Lei (PL) 2.201/2021 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

— Hoje é um dia especial, o Senado Federal dá um importante passo para tornar o Brasil um país mais igualitário e para entregar mais oportunidades de inclusão e de desenvolvimento para crianças e adolescentes com deficiência — disse Nilda Gondim em Plenário.

A senadora destacou a necessidade de crescente atualização das normas que regulamentam os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição. Para ela, a falta de reconhecimento das dificuldades específicas de crianças e adolescentes com deficiência constitui uma das “práticas sociais tradicionais” que impõem dificuldades na obtenção de vagas escolares.

“As pretensões civilizatórias do país devem rechaçar esse tipo de ‘ignorância estratégica’, que não pode gerar outro resultado que não a triste e improdutiva manutenção do estado de coisas. Cabe ao Estado o papel de criar mecanismos para efetivar a tão almejada igualdade”, argumenta Nilda Gondim na justificativa do projeto.

O acesso à educação adequada tem o potencial de alterar a condição da pessoa com deficiência, acrescenta a parlamentar, que destaca ainda o potencial do uso de novas tecnologias no ensino e a importância da superação de obstáculos para as crianças e adolescentes com deficiência.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Romário (PL-RJ). Ele acolheu emenda do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que assegura o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes nessas condições.

— Por mais que a Constituição imponha ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 16 anos de idade, bem como educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade, temos ciência de que, na prática, é comum, em todo o território nacional, a organização de filas de espera por vagas na pré-escola e na rede pública de ensino, porque o Estado ainda não consegue suprir a demanda dos brasileiros por educação — disse Romário ao ler seu relatório no Plenário.

Para implementar a mudança, o projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990); à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996); e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Se o projeto virar lei, haverá prazo de 90 dias, a partir da sanção, para que as creches e escolas possam se adaptar à nova legislação.

O projeto original de Nilda Gondim previa a prioridade de matrícula para crianças e adolescentes com deficiência. O relator acolheu parcialmente emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para que a prioridade alcance também crianças e adolescentes com doenças raras.

“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades. Trata-se do círculo vicioso de reprodução das dificuldades e de impedimentos mencionado pela autora da proposição, uma dinâmica que precisa ser interrompida, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva e acessível”, afirma Romário em seu relatório. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário