Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.

Segundo o texto do projeto aprovado, a gratuidade da emissão dos documentos ficará condicionada à apresentação de boletim de ocorrência policial e à solicitação da segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de perda, extravio ou de ocorrência do furto ou roubo.

Beto explica que, atualmente, mesmo tendo os documentos roubados, os idosos ainda são submetidos ao pagamento de taxas para que seja feita a segunda via. “Nosso projeto altera o Estatuto do Idoso e corrige essa injustiça”, reforça Beto Rosado.