EDITAL Nº 001/2022-SEEC/SEAD
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de Professor e de Especialista de Educação Temporários, por tempo determinado, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público, tendo em vista o artigo 37, IX da Constituição da República, a Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010 (DOE nº 12.281, de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº 9.737, de 26 de junho de 2013 (DOE nº. 12.979, de 07.06.2013), alterada pela Lei Estadual nº 10.149, de 25 de janeiro de 2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), e alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), e a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, observadas as disposições constitucionais pertinentes e mediante as normas estabelecidas neste EDITAL.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, cabendo a coordenação à SEEC, por meio da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, designada por ato do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), com a supervisão da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) para contratação temporária de Professor e de Especialista de Educação.
1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor um CADASTRO DE RESERVA de Professores e de Especialistas de Educação, a fim de atuarem em áreas de conhecimento/componentes curriculares/funções elencados no Anexo II deste edital que, por sua vez, poderão vir a ser contratados pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para assumir o exercício de docência decorrente da necessidade temporária de excepcional interesse público, nos Ensinos Fundamental, Médio e suas modalidades (Educação Profissional, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola), assim como na Educação Escolar para privados de liberdade do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo, em conformidade com a legislação acima enunciada.
1.3. O contrato temporário mencionado no subitem 1.2. terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade da SEEC, observando as disposições da Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, com suas alterações posteriores.
1.4. O contratado poderá ser encaminhado para desenvolver suas atividades laborais em mais de um espaço escolar ou não escolar, de acordo com a opção do segmento escolhido (Unidade Escolar, Educação Profissional, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola, Educação Escolar para privados de liberdade do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo), durante a vigência do contrato, para suprir as necessidades da contratante.
1.5. Não será fixado, a priori, o número de vagas devido à variabilidade da demanda. A publicação de vagas com a respectiva convocação dos candidatos selecionados ocorrerá a posteriori, em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, à medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação temporária de Professor e de Especialista de Educação.
1.6. O candidato será classificado por município/DIREC ao qual optou concorrer no ato de inscrição e pela respectiva DIREC, na área de conhecimento, componente curricular ou função para o qual se inscreveu.
1.7. A classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida em conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, ou seja, obedecendo sua ordem de classificação no âmbito do município para o qual concorreu e no componente curricular ou área de conhecimento.
1.7.1. Não havendo classificado em munícipio que apresente a necessidade de professor, a convocação será realizada através da classificação por DIREC, podendo também, excepcionalmente, de acordo com o interesse público, ser convocado para outro município/DIREC.
1.7.2. O candidato que não tiver interesse em assumir a vaga após ter sido convocado pela lista de classificação por DIREC deverá, no ato da apresentação, assinar Termo de Permanência com a finalidade de permanecer aguardando a eventual convocação na lista do município para o qual se inscreveu.
1.7.3. Não havendo classificados em uma das OPÇÕES (subitem 9.1), poderá ser convocado o classificado em OPÇÃO diversa, desde que seja para o mesmo componente curricular, conforme a necessidade.
1.8. A remuneração será igual a do Professor graduado / Especialista de Educação graduado, do quadro funcional do Magistério Público Estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III - A / Especialista de Educação Nível II - A), cujo valor atual é de R$ 3.031,18 (três mil, trinta e um reais e dezoito centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
1.8.1 A remuneração do Professor contratado para atender ao componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas e o componente curricular de Ciências Agrárias para a Educação do Campo, que admite formação de Nível Médio, será igual ao do Professor Permanente Nível I - A, cujo valor atual é de R$ 2.165,13 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e treze centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.
1.9. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.10. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no portal https://sigeduc.rn.gov.br, conforme a Lei Estadual nº 9.353, de 2010, e suas alterações.
1.11. É de inteira responsabilidade do canditado acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente no portal https://sigeduc.rn.gov.br.
1.12. A inscrição implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital do Processo Seletivo, e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, dos § § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99, com redação alterada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de junho de 2015, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas, que venha a ser oferecido por município e por área de conhecimento, componente curricular ou função, às pessoas com deficiência.
2.2. Em atendimento à legislação supramencionada, para cada convocação será aplicado o percentual previsto no subitem anterior.
2.3. Os candidatos com deficiência deverão declarar sua condição no ato da inscrição, sob pena de perder o direito de concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência.
2.4. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e aos critérios de avaliação de experiência profissional docente, assim como aos critérios de avaliação e classificação.
2.5. O candidato às vagas para Pessoas com Deficiência deverá inserir, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no item 4.0, o laudo médico original, que ateste a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
2.5.1. A não observância às disposições contidas nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo subitem 2.1, passando os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.
2.6. O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos, por município e por área de conhecimento, componente curricular ou função.
2.6.1. Caso seja convocado, deverá apresentar Atestado de Saúde Ocupacional assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
2.6.2. O candidato que não comprovar deficiência figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos, por município e por área de conhecimento, componente curricular ou função.
2.7. As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos inscritos que se declararem como pessoas com deficiência, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação geral.
3 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO E ENCAMINHAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
3.1. A realização da inscrição para o processo seletivo implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste edital, disponível no Diário Oficial do Estado http://diariooficial.rn.gov.br/ e no site e no Sistema Integrado da Gestão da Educação – SIGEDUC https://sigeduc.rn.gov.br, da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).
3.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.3. O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente pela internet, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.
3.4. Para se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação (dentre os citados no subitem 3.4.1 deste Edital) e acessar o endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição, Ficha de solicitação de isenção e o Formulário de Interposição de Recurso.
3.4.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira de identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
3.4.2. O candidato que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá fazer a solicitação em data anterior a sua inscrição, conforme cronograma constante no Anexo I.
3.4.3. Caso não tenha sido solicitada e deferida isenção, efetuar o pagamento da taxa até o último dia para inscrição.
3.5. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de componente curricular/curso e município para o qual concorrerá.
3.5.1. O candidato terá apenas 1 (uma) inscrição válida por opção.
4 - DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar por meio digital, formato .ZIP* (sendo necessário ter o programa WinRAR instalado para compactar/anexar), os documentos comprobatórios para fins de classificação no sistema:
a) Documento de identificação (em conformidade com o subitem 3.4.1);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência atual (últimos três meses);
d) Certificado de Serviço Militar, quando do sexo masculino;
e) Título de Eleitor com comprovante de votação;
f) comprovante de conclusão em Licenciatura plena, devidamente registrado por órgão competente;
g) habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente e em conformidade com os requisitos estabelecidos por este Edital para a área de conhecimento da Educação Profissional que optou concorrer;
h) comprovante de conclusão do Ensino Médio integrado ao Técnico das Ciências Agrárias, devidamente registrado por órgão competente (para a área de conhecimento de Ciências Agrárias);
i) comprovante de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado por órgão competente, e a Declaração quanto ao domínio da Língua Materna para as populações indígenas, emitida pelo Fórum de Lideranças Indígenas (para a área de conhecimento de Língua Materna para as populações indígenas);
j) Títulos e comprovantes das experiências declaradas (se houver);
k) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da taxa de inscrição;
l) Laudo médico, no caso de pessoa com deficiência (PcD);
m) comprovante de residência na comunidade (apenas para as opções: 3) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços não Escolares), OPÇÃO 5) PROFESSOR - Educação no âmbito Urbano (Espaços não Escolares), OPÇÃO 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares) e 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares);
4.2. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não inserir a documentação estabelecida no subitem 4.1 deste Edital, de acordo com a opção em que se inscreveu.
4.3. Para comprovação do título de Ensino Médio ou de Técnico em nível médio das Ciências Agrárias, somente será aceito o Certificado fornecido por instituição reconhecida, acompanhado do Histórico.
4.4. Para a comprovação do título de Especialização, somente será aceito certificado acompanhado do histórico.
4.5. Para a comprovação dos cursos de Mestrado e de Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou e conclusão do curso nos quais constem a comprovação da defesa e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso.
4.6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos, se reconhecidos e validados por instituições brasileiras.
4.7. Todos os documentos serão enviados por meio digital, formato .ZIP*, sendo necessário ter o programa WinRAR instalado para compactar (anexar) os documentos comprobatórios.
4.8. Após o envio eletrônico da Inscrição, com os respectivos documentos, o candidato não poderá fazer alterações.
4.9. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade, devendo o candidato conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição, registrados no boleto de pagamento.
4.10. Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no momento de comprovação documental, for inverídica ou não corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se para tal, nota zero.
4.11. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências decorrentes de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.
4.12. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar dados falsos ou de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.
4.13. O envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato
4.14. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, ou por qualquer outro meio, condicional ou extemporânea.
4.15. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser realizado através de depósito identificado com o nome do candidato ou transferência de conta de titularidade do próprio candidato para Conta Corrente nº 8.708-4, Agência nº 3795-8, C A FUNDESPE, Banco do Brasil.
4.16. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório para o pagamento do valor da inscrição.
4.17. O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de envelope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor da inscrição.
4.18. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência da Administração.
4.19. Caso o candidato efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ao) devolvida(s).
4.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
4.21. O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição, constantes neste Edital, estará excluído do Processo Seletivo.
4.22. A SEEC e a SEAD não serão responsáveis pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que, por ventura venha impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 9 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 8 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do certame.
5.1.1. Para usufruir do direito à isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá enviar por meio digital, formato .ZIP* (sendo necessário ter o programa WinRAR instalado para compactar /anexar), Documento de identificação (em conformidade com o subitem 3.4.1) juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:
a) caso seja doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições Públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital deste Processo Seletivo;
b) caso seja eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nas últimas 3 eleições;
c) caso seja doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos 3 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital deste Processo Seletivo.
5.1.2. Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagem da votação.
5.1.3. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 5.1.1. não terá direito à isenção do pagamento da taxa.
5.2. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no site da SEEC (https://sigeduc.rn.gov.br), na data prevista no anexo I.
5.3. O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo até o último dia do período de inscrição (vide anexo I), observado o horário limite para finalização das inscrições no sistema e encaminhar o comprovante para o e-mail isencaoseletivoseec@gmail.com.
5.4. As solicitações de isenção deferidas deverão ser anexadas ao processo de inscrição do candidato.
5.5. Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 5.1.1, não garantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
6 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e art. 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino e não indígena;
d) não ter sofrido, no exercício da função pública ou privada, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso;
e) possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente, exceto para atender ao componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas (modalidade de Educação Escolar Índígena), que admite Nível Médio com a declaração especificada no item 9.2.2, e ao componente curricular de Ciências Agrárias (modalidade de Educação do Campo), que admite nível médio em Ciências Agrárias.
f) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo no caso previsto na Constituição da República, caso fique comprovado a acumulação ilegal de cargos públicos o candidato não será contratado e será convocado o candidato subsequente;
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos;
i) não ter contrato temporário encerrado com a SEEC, nos últimos 2 (dois) anos;
j) possuir inscrição no Conselho Regional de Educação Física - CREF, para os professores de Educação Física;
7 - DAS PROIBIÇÕES E VEDAÇÕES
7.1. É proibida a contratação de servidores e empregados da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7.1.1. Excetuam-se da vedação constante do caput deste artigo os servidores ou empregados públicos que estiverem enquadrados nos casos previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, condicionada à comprovação, mediante apresentação de certidão da compatibilidade de horários.
7.1.2. Sem prejuízo da invalidação do contrato, a infração ao disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa solidária da autoridade contratante e do contratado quanto à devolução dos valores pagos.
7.2. O pessoal contratado nos termos da Lei Estadual nº 9.353/2010 ficará impedido de:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada;
c) ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONTRATO
8.1. O contrato temporário firmado com fundamento na Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, com suas alterações posteriores, terá vigência de acordo com a necessidade da SEEC, observado o limite temporal estabelecido pela Lei.
8.2. O contrato temporário de que trata o subitem 8.1 extinguir-se-á, sem direito a indenizações, quando for atingido o termo final ajustado.
8.2.1. Os contratos celebrados com base na Lei Estadual nº 9.353/ 2010 poderão ser extintos por iniciativa do contratado ou do contratante, devendo ser realizada comunicação com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9 - DAS OPÇÕES DISPONÍVEIS PARA INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO
9.1 O candidato deverá indicar a opção a que pretende concorrer em cada inscrição:
ü OPÇÃO 1) PROFESSOR - Base Comum - Unidades Escolares
ü OPÇÃO 2) PROFESSOR - Educação Profissional
ü OPÇÃO 3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares)
ü OPÇÃO 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares)
ü OPÇÃO 5) PROFESSOR - Educação no âmbito Urbano (Espaços não Escolares)
ü OPÇÃO 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares)
ü OPÇÃO 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares)
ü OPÇÃO 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares)
ü OPÇÃO 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares)
ü OPÇÃO 10) PROFESSOR - Sistema Prisional
ü OPÇÃO 11) PROFESSOR - Sistema Socioeducativo
ü OPÇÃO 12) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços Escolares
ü OPÇÃO 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares
ü OPÇÃO 14) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Sistema Prisional e Socioeducativo
9.2. Para se inscrever nas opções 1) PROFESSOR - Base Comum - Unidades Escolares, 2) PROFESSOR - Educação Profissional, 3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares), 5) PROFESSOR - Educação no âmbito Urbano (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares), 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares) 10) PROFESSOR - Sistema Prisional, 11) PROFESSOR - Sistema Socioeducativo, 12) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços Escolares, 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares ou 14) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Sistema Prisional e Socioeducativo, referentes aos componentes curriculares da base comum, o candidato deverá possuir habilitação em Licenciatura Plena comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente, ressalvadas as seguintes hipóteses:
9.2.1. As opções: 3) PROFESSOR - Educação do campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares) e 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), apenas para a área de conhecimento de Ciências Agrárias, o candidato deverá possuir formação de Nível Médio em Ciências Agrárias, ou áreas afins, tais como: agroecologia, zootecnia e controle ambiental.
9.2.2. A opção 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares) e 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares), apenas para o componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas, o candidato deverá possuir Ensino Médio Completo e Declaração quanto ao domínio da Língua Materna para as populações indígenas, especificamente em Língua Indígena da comunidade escolar onde será inserido, emitida pelos Fóruns de Lideranças Indígenas.
9.2.3. A opção 2) PROFESSOR - Educação Profissional, o candidato deverá possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente e em conformidade com os requisitos estabelecidos por este Edital para a área de conhecimento que optou concorrer.
9.2.4. Para as opções 12) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços Escolares, 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares e 14) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Sistema Prisional e Socioeducativo, o candidato deverá possuir habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia, comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DOCENTE DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
10.1. A análise da titulação terá caráter classificatório, sendo considerada, pela comissão organizadora, nesta avaliação, a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato.
10.2. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
10.3. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação, os respectivos certificados de conclusão da instituição, na qual o candidato cursou a pós-graduação.
10.4. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente, os que estiverem em consonância com a área de conhecimento, componente curricular ou função para a qual o candidato se inscreveu.
10.5. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.
Clique AQUI e Veja Íntegra do Edital
0 Comments:
Postar um comentário