FUNDÃO PODE DESPENCAR: Indicado por Bolsonaro para STF, Ministro Mendonça vota para derrubar fundão eleitoral de R$ 4,9 bilhões e julgamento no STF é suspenso

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Em sua estreia como relator de um processo no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça considerou inconstitucional e votou pela suspensão do fundão eleitoral de 4,9 bilhões de reais dos partidos — sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro. O ministro, indicado por Bolsonaro, tomou posse em dezembro do ano passado e foi o único a votar nesta quarta-feira.

Após o voto de Mendonça, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira. Restam votar outros dez ministros.

Mendonça propôs que seja restaurada a previsão orçamentária para as eleições de 2020, com as devidas atualizações referentes`à inflação. Segundo o ministro, “não haverá lacuna orçamentária, pois cuida-se de valor certo, previsível e determinado de antemão”.

— Em minha compreensão, a interpretação constitucionalmente adequada refere-se à ultratividade do volume de recursos públicos utilizados nas eleições municipais de 2020, atualizado pelo IPCA-E, que será devidamente calculado pelo Tesouro Nacional e pelo TSE — afirmou o ministro.

Tendo como base o que foi previsto para o último pleito municipal, de R$ 2,034 bilhões, a soma proposta por Mendonça, com as devidas correções, atinge R$ 2,3 bilhões.

No final de 2021, Bolsonaro chegou a vetar o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que abria espaço para um valor do fundão de até R$ 5,2 bilhões, após sofrer pressão de apoiadores. Entretanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, com ampla maioria, unindo parlamentares de esquerda e de direita.

Durante a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que define o Orçamento de fato, houve um acordo para abaixar o valor para R$ 4,9 bilhões, para reduzir críticas da opinião pública.

O aumento do valor para o fundo eleitoral foi quesitonado perante o STF por meio de uma ação apresentada pelo partido Novo.

— Desde já me pauta comparar a diferença entre os valores aprovados para o fundo eleitoral nos anos de 2018 e 22. Em 2018, o valor correspondeu a R$ 1,7 bilhão, enquanto em 2022, o valor estimado supera R$ 4,9 bilhões, conforme consta na LOA, ou ainda R$ 5,7 bilhões, conforme se depreende da LDO —, apontou Mendonça.

O ministro ainda observou sobre o aumento das verbas destinadas ao fundo eleitoral:

— Portanto, entre os dois ciclos há um diferencial com magnitude financeira próximo a R$ 4 bilhões, em valores nominais. Isto é, desconsiderada a inflação. Dito de outra forma, ocorreu um aumento de 18 a 22 que pode chegar a até 235% —, disse.

Para o ministro, a proximidade do calendário fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral e, de outro, “a relevância do rateio do FEFC para as decisões de deputados federais, estaduais e distritais no sentido de migrarem de partido político”, caracterizam a conveniência da suspensão do fundo. O ministro também falou em “perigo de dano irreparável ou de difícil recuperação”.

Na ação, o Novo também sustenta que o Congresso teria usurpado a competência do Poder Executivo federal ao majorar o valor originalmente previsto no Projeto de LDO. Esse argumento, contudo, foi rechaçado por Mendonça.

Em manifestação encaminhada ao Supremo no último dia 20 de janeiro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a ação do partido Novo visa a criminalização da política — e defendeu a rejeição do recurso.

“O discurso articulado pelo requerente está mais em linha com tendência hodierna de judicializar e criminalizar a política, em que uma minoria parlamentar tenta instrumentalizar o Poder Judiciário como instância de revisão de mérito de decisões políticas legítimas do Poder Legislativo”, diz o documento assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados.

A Advocacia-Geral da União defendeu que é constitucional o aumento no valor do fundo. De acordo com a AGU, a definição do aumento seguiu todas as previsões legais, sendo que houve, assim, uma “adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais”.

“A forma de distribuição legalmente estabelecida, em verdade, vai ao encontro de uma lógica de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a representação nas Casas”, argumentou a AGU.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela constitucionalidade do dispositivo da LDO que destinou R$ 4,9 bilhões ao fundo eleitoral. No documento encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta que a norma contestada pelo partido não autorizou a realização de despesa sem prévia autorização legislativa ou sem fonte de custeio.

“A lei impugnada tratou exatamente de orientar a confecção da lei orçamentária anual. Lei, esta sim, que dará suporte à realização das despesas no ano de 2022″, disse a PGR, ao defender a rejeição do pedido feito pelo Novo.

Aras ainda afirmou que o dispositivo questionado pelo Novo seguiu os trâmites legais adequados e não feriu nenhuma disposição prevista na Constituição Federal. O PGR disse que o Fundão Eleitoral não “contraria o Plano Plurianual da União para o período de 2020-2023” e, “embora o requerente tenha alegado essa incompatibilidade, não a demonstrou”.

O Globo

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