PORTARIA-SEI Nº 149, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos dos artigos 17 e 29, §2º, da Lei Complementar nº 432, de 1º de julho de 2010, e tendo em vista o que consta no processo nº 02510001.000371/2022-52 - SEI;
CONSIDERANDO o Ofício nº 34/2022/CONTROL - GC-CONTROL, de 11 de fevereiro de 2022, contido no processo SEI nº 02510001.000371/2022-52, no documento de ID 13207520, o qual traz a seguinte orientação: “ORIENTAMOS a abertura imediata de instrução processual para publicação até 23 de fevereiro de 2022 da progressão por antiguidade relativa ao ano de 2019”.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder progressão de nível remuneratório aos servidores enquadrados na Lei Complementar nº 432, de 1º de julho de 2010, no Grupo Nível Operacional (GNO), no Grupo de Nível Médio – (GNM), e no Grupo de Nível Superior (GNS), relacionados nos Anexos I, II a III da presente portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ EDIRAN MAGALHÃES TEIXEIRA
Subsecretário de Estado da Administração
Clique AQUI e Veja relação dos servidores contemplados
DESTE BLOG: Estes servidores eram esquecidos pelos governos anteriores. São os profissionais que não trabalham em sala de aula ou prestam serviços administrativos nos órgãos do Estado, inclusive em repartições extintas.
Progressões por antiguidade foram publicadas no Diário Oficial do RN, edição de 22/02/2022
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