O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem trechos de decretos editados pelo governo federal com flexibilizações para o porte de armas.
A decisão liminar diz que o início da campanha eleitoral “exaspera o risco de violência política”. “O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, escreveu o ministro.
Os processos que contestam a política armamentista do presidente Jair Bolsonaro (PL) já haviam sido colocados em julgamento no plenário virtual do STF em março do ano passado. A votação foi suspensa em três ocasiões diferentes por pedidos de vista (mais tempo para análise) – o mais recente feito pelo ministro Kassio Nunes Marques. Sem previsão para a retomada do julgamento, Fachin apontou “perigo na demora” e decidiu despachar monocraticamente.
“Passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, justificou o ministro.
O assunto foi levado ao tribunal pelo PSB e pelo PT. Os partidos afirmam que os decretos são inconstitucionais e representam “retrocesso” em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma “desmedida” o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns. Argumentam ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes e violam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, uma vez que o Planalto teria assumido a função do Legislativo ao decidir sobre política pública envolvendo porte e posse de armas de fogo.
Em manifestação enviada ao Supremo, o Planalto explicou que as mudanças foram pensadas para “desburocratizar” procedimentos. O governo ainda argumentou que, ao sair vencedor das últimas eleições, Bolsonaro ganhou “legitimidade popular” para “concretizar, nos limites da lei, promessas eleitorais”. O Planalto disse também que a “insuficiência do aparelho estatal para blindar o cidadão, por 24 horas, em todo o território nacional”, justifica mecanismos de legítima defesa.
Em sua decisão, Fachin afirmou que a Constituição condena a “privatização dos meios de violência legítima”. Ele disse que a União tem o dever de “mitigar os riscos de aumento da violência” e que esse controle deve ser exercido também sobre os agentes privados. “O dever de proteção à vida não se esgota, apenas, no controle interno exercido sobre os agentes do Estado”, observou.
O ministro decidiu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para quem demonstrar necessidade concreta, por razões profissionais ou pessoais. A decisão prevê ainda que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no “interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional”, não em razão do interesse pessoal. A comercialização de munições também fica limitada.
Tribuna do Norte
0 Comments:
Postar um comentário