STF JULGA AÇÃO QUE QUESTIONA REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO POR DECRETO PRESIDENCIAL

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) podem analisar na tarde desta quinta-feira (3) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4568, que protesta contra a possibilidade de a presidente da República, Dilma Rousseff, reajustar o salário mínimo por meio de decreto.

Segundo a lei 12.382, de fevereiro deste ano, a presidente decretará o aumento com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos 12 meses anteriores e o crescimento da economia nos dois anos anteriores. O reajuste faz parte da política de valorização do mínimo, acordada com centrais sindicais e com parlamentares no Congresso Nacional, para o período de 2012 a 2015.

A ADI é de autoria dos três partidos que fazem oposição ao governo (DEM, PPS e PSDB) e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.



A oposição argumenta que a lei contraria o artigo 7º da Constituição e exclui o Congresso Nacional do debate anual sobre o assunto.



A Procuradoria Geral da República já se declarou contrária à ação.



Caso a oposição ganhe a causa, o mínimo volta a ser votado anualmente depois de negociação com centrais e parlamentares, como era feito antigamente.



Se a decisão da Suprema Corte for contra a ação, o reajuste será feito por meio de decreto até 2015. Depois desse prazo, uma nova lei poderá ser criada estipulando novo período.



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