TJ nega mais uma vez habeas corpus para João Faustino |
No habeas corpus, João Faustino pediu, tendo em vista o constrangimento que alega já sofrer, a imediata expedição de contramandado de prisão, em caráter liminar, antes mesmo de quaisquer outras diligências processuais, por ser medida necessária à minorar o prejuízo e o constrangimento ilegal sofrido, com as necessárias e céleres comunicações ao Ministério Público e ao Comando Geral da Polícia Militar.
Caso não concedida liminarmente a ordem diante da prescindibilidade da medida e ausência de fundamentação, de forma alternativa, João Faustino requereu que seja deferida a prisão domiciliar, em virtude da cardiopatia grave que o debilita, em aplicação analógica do art. 318, II, do Código de Processo Penal.
Pleiteou também que seja reconhecida a ilegalidade, a falta de fundamentação ou a desnecessidade de prisão temporária renovada, declarando seu caráter de constrangimento ilegal.
Na sua decisão, o desembargador em substituição, Herval Sampaio ressaltou a importância da renovação da prisão temporária para que não haja prejuízo das provas que foram coletadas que podem instruir um futuro processo penal.
O desembargador em substituição entendeu também que, "mais uma vez sem analisar o mérito, se infelizmente o Tribunal de Justiça estiver mantendo a prisão temporária de alguém inocente, tal situação faz parte do risco iminente desse tipo de atuação jurisdicional e que também na maioria dos casos, a possível reparação dos danos no futuro não irá resolver o problema, porém o Judiciário não pode deixar de atuar com firmeza e efetiva proteção dos direitos por causa desse inerente risco".
Quanto ao pedido da concessão da prisão domiciliar pelo motivo da cardiopatia grave, o desembargador argumentou que "este Tribunal e na realidade este magistrado não pode deixar de fazer valer a vontade constitucional tão-somente por este fato, a qual pessoalmente até compreendo a difícil situação de doença do mesmo, contudo os nossos sentimentos não podem prevalecer nunca".
Ainda de acordo com o desembargador, o ideal é que essa medida não fosse necessária, mas para ele ela assim o é para fins de eficiência do futuro processo penal, maior preocupação nesse instante da instituição Poder Judiciário.
O desembargador solicitou ainda informações ao Ministério Público, que deverão ser prestadas no prazo de 24 horas, para fins de deliberação do processo como um todo e dos outros habeas corpus que podem ser distribuídos para o mesmo relator. Em seguida, o processo deve retornar para ulterior deliberação. Posteriormente, os autos irão à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer.
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