“Malha fina” da Receita pega 11,7 mil contribuintes

De acordo com informações da Delegacia da Receita Federal em Natal, 11.755 contribuintes no Rio Grande do Norte estão na “malha fina”, ou seja, estão com a declaração do imposto de renda retida por terem errado ou omitido informações na hora de preencher o documento e não receberão restituição de imposto – caso tenham imposto a receber – até que regularizem a situação. E o número dos que estão nessa situação pode aumentar: ainda estão aguardando processamento 114.488 declarações no estado. 


O número de declarações retidas até agora representa 3,93% do total de 298.671 que a Receita Federal recebeu até o dia 30 de abril, quando terminou o prazo oficial de entrega. Ontem, o sistema foi reaberto para quem precisa corrigir informações, por meio de declaração retificadora, ou ainda não declarou. Nesse caso, dos “atrasados” a declaração será entregue com multa.
Adriano AbreuSistema da Receita para corrigir informações ou enviar a declaração em atraso foi reaberto ontemSistema da Receita para corrigir informações ou enviar a declaração em atraso foi reaberto ontem


As informações foram divulgadas ontem. Na mesma data, em 2014, 13.889 declarações estavam retidas no estado, sendo que aguardavam processamento 64.627 declarações.

Auto-regularização

Em nota, a Receita Federal ressaltou que disponibiliza ao contribuinte a ferramenta da auto-regularização, que permite que acompanhe o processamento da sua declaração de imposto de renda, verifique a existência de pendências e corrija eventuais dados incorretos. Tudo isso pode ser feito pelo próprio contribuinte e sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento.
O contribuinte pode consultar quais as pendências existentes na sua declaração e suas possíveis causas, utilizando o extrato do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), desde que tenha certificado digital ou código de acesso.  
Caso não possua código de acesso, o contribuinte pode gerar seu Código de Acesso, na página inicial do sítio da RFB, clicando na aba , selecionando a opção .
“Alertamos aos contribuintes que após a Intimação Fiscal não será mais possível a retificação da Declaração e contribuinte ainda arcará com o ônus da multa de ofício de 75% sobre a omissão declarada”, acrescentou a Delegacia da Receita Federal em Natal.
Se após consulta ao extrato o contribuinte identificar erro no preenchimento de sua Declaração, ele deve apresentar Declaração retificadora, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos, com base nos documentos comprobatórios.
Contudo, se após a consulta, constatar que não houve erro no preenchimento, e possuir os documentos comprobatórios das informações declaradas, deve aguardar comunicação da Receita Federal pra prestar esclarecimentos ou solicitar atendimento para antecipação da malha fiscal, para apresentação de documentação comprobatória. Mais informações sobre isso podem ser obtidas pela internet, no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/MalhaFiscal/Passo_a_Passo_Antecipacao_Malha_DIRPF.pdf

O que é a malha fina?

A “malha fina” é o processo de revisão das declarações do Imposto de Renda. Por meio dela, a Receita Federal verifica os dados que foram declarados e cruza essas informações com outras disponíveis.
Possíveis erros de preenchimento ou omissão de informações podem ser identificados nesse cruzamento. Para o contribuinte, uma consequência disso é que uma possível restituição do imposto de renda fica “presa” até que o problema seja resolvido.
De acordo com a Receita Federal, entre os motivos que podem levar à malha estão incluir um dependente que a principio não poderia, deixar de declarar algum rendimento que a fonte pagadora informou ou declarar despesa médica elevada. Não necessariamente quem está na malha cometeu sonegação do imposto.
O contribuinte que tem despesa médica muito elevada em relação ao seu rendimento, por exemplo, pode cair na malha mas pode ter efetuado as despesas e ter todos os comprovantes. Então vai ter a oportunidade de entregar a documentação que comprove. Essa documentação vai ser analisada por um auditor fiscal e a declaração ou vai ser liberada da malha ou vai haver um auto de infração, com multa se ele não conseguir comprovar. 
Fonte: Tribuna do Norte
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