Juiz de Jardim de Piranhas-RN decreta a indisponibilidade dos bens do Prefeito de Olho D'água do Borges/RN, por fraude em licitações

Decisão Proferida 
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR formulado pelo Ministério Público na exordial, para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus, Brenno Oliveira Queiroga de Morais, até o limite de R$60.248,21 (sessenta mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos). À Secretaria para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Notifiquem-se os requeridos a fim de que, querendo, ofereçam manifestação prévia por escrito, nos moldes preconizados pelo § 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92. Jardim de Piranhas/RN, 14 de janeiro de 2014. André Melo Gomes Pereira Juiz de Direito
Fonte: Portal do Poder Judiciário do RN


Do Blog: Ressalte-se que o prefeito praticou esse delito quando era apenas proprietário de uma empresa de  engenharia muito  poderosa,  pois tinha em torno de 50 prefeitos como clientes. 
Prefeito era uma espécie de 'consultor para superfaturamento' em obras, conforme demonstrado nos autos desse processo.
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