Normas previam contratação temporária, sem concurso público, para situações apontadas como de excepcionalidade, mas que violam a Constituição Federal e Estadual, e são cotidiano da administração
O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) na Justiça em face de dispositivos de três leis dos municípios de Natal, Santo Antônio e de Senador Georgino Avelino, que autorizam contratações temporárias violando a regra do concurso público, em situações que não configuram excepcionalidades, mas são do cotidiano da administração pública.
Em Natal, a ADIn foi ajuizada em face da Lei municipal nº 6.393/2013, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de profissionais para a área de saúde, mediante processo seletivo simplificado.
Para o Ministério Público Estadual, o art. 2º da referida lei, ao enumerar hipóteses que configuram a necessidade de excepcional interesse público em seus incisos IV e VI relaciona situações que não configuram necessidade temporária de excepcional interesse público, não havendo, portanto, possibilidade de contratação de servidores, sem concurso público, mesmo que por tempo determinado.
“Senão há nenhuma situação excepcional, não é possível a contratação temporária de servidores públicos, sendo imperativa a realização de concurso público para o provimento dos cargos”, traz trecho da ação direta de inconstitucionalidade na qual o MPRN requer que seja julgada procedência para a ADIn, declarando-se inconstitucional os incisos IV e VI do art. 2º da Lei nº 6.396/2013 do Município de Natal.
Semelhante a ação ajuizada em face do Município de Natal, outra ADIn foi ajuizada contra a Lei nº 1.379/2015, do Município de Santo Antônio, que cria e permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade de urgência e temporariamente de excepcional interesse público.
Acontece que os incisos V e VII do art. 2º de referida lei também relaciona situações que não configuram necessidade temporária de excepcional interesse público, violando também a regra do concurso público, prevista no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e no art. 26, inciso II, da Constituição Estadual.
A terceira ADIn é contra o Município de Georgino Avelino em face da Lei nº 127/2015 que igualmente as outras duas, dispõe sobre contratação temporária por tempo determinado de cargos a serem preenchidos nas áreas de saúde; educação; infraestrutura e projetos especiais; trabalho, habitação e assistência social; cultura, esporte e lazer; planejamento e administração.
Fonte: Portal do MPRN
Deste Blog: Torço para o MP de Umarizal fazer o mesmo com as reiteradas Leis que versam sobre contrato temporário aprovadas pela Câmara de Olho D'água do Borges e sancionadas pelo prefeito. Ilegalidade se repete há mais de 10 anos. Por isso, o prefeito não gosta do 'assunto concurso público'.
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