Carro da coleta do lixo do município não pode realizar serviço para empresa ganhadora de licitação |
Prefeito de Olho D'água do Borges além de ser mentiroso é também RÉU em 3 (três) processos na Justiça Federal e em um na Justiça do Estado do RN, Vara Única de Jardim de Piranhas, todos por fraude em licitação/Improbidade Administrativa/Ação Penal. Por isso, é considerado uma pessoa inidônea e criminosa. Prefeito não tem moral para querer desqualificar este blogueiro que exerce o seu papel de fiscalizador, por ser vereador deste município e ainda ser proprietário deste blog que sempre defendeu os interesses do município com publicações verdadeiras e fontes fidedignas. Por isso, desafio o prefeito a apresentar provas de que sou Réu em Processo de qualquer natureza, pois sou 100% ficha limpa e tenho profissão definida em carreira de professor universitário estável.
Agora, os Processos nos quais o prefeito é RÉU podem ser acessados nos seguintes endereços eletrônicos: www.jfrn.jus.br e www.tjrn.jus.br. Vale esclarecer que os Senhores José Aroldo Queiroga de Morais e José Jackson Queiroga de Morais são também Réus na Justiça Federal em 55 e 48 processos, respectivamente, os quais podem ser consultados no mesmo endereço eletrônico.
Chefe do Executivo municipal está revoltado por que denunciei falcatruas com as máquinas do PAC que eram utilizadas em obras federais licitadas, o que é proibido por lei e, agora, quer continuar utilizando o carro do lixo na prestação de serviço de limpeza do município que teve a empresa Ibiúna como ganhadora da licitação. Assim, é a empresa que tem a obrigação de ter um carro para coleta do lixo, pois no Contrato entre a Prefeitura e a Empresa Ibiuna não existe Cláusula no sentido do município ceder o carro de coleta do lixo. Por isso, o prefeito mentiu mais uma vez ao dizer no vídeo no facebook que existe Contrato nesse sentido no Portal da Transparência da Prefeitura. O leitor pode conferir a mentira no Portal da Transparência no seguinte endereço eletrônico: http://olhodaguadoborges.rn.gov.br/
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