“Não cabe ao Poder Judiciário tolher uma opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados”, disse o ministro, que considerou regulares tanto o voto secreto quanto a eleição de chapa alternativa para a comissão de impeachment. Veja a íntegra do voto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da ação movida pelo PCdoB (ADPF 378) contra o rito de impeachment adotado pela Câmara dos Deputados, negou a maioria dos pedidos feitos pelo partido. Fachin (veja a íntegra do voto) reconheceu a legalidade da eleição realizada no último dia 8, que escolheu – por 272 votos a 199 – uma chapa com maioria de deputados oposicionistas para compor a Comissão Especial do Impeachment.
O relator considerou que tanto o fato de os integrantes da comissão terem sido escolhidos em votação secreta quanto a submissão ao plenário da Câmara de chapa alternativa à oficial, com nomes indicados pelas lideranças partidárias, obedeceram as regras constitucionais e legais. Sobre esses dois aspectos, questionados pela ação do PCdoB, ele afirmou: “Ambas as formas satisfazem os critérios formativos da comissão. A vitória de uma ou de outra chapa não possui potencial de afronta direta à representatividade partidária de toda a base governista ou oposicionista”. Ao reconhecer a votação secreta como legítima, ele disse que “a própria Constituição admite que decisões sejam tomadas em caráter secreto em situações excepcionais”.
Fachin sustentou que o papel da comissão do impeachment é “essencialmente instrutório e opinativo” e que a decisão final cabe ao plenário. “Não cabe ao Poder Judiciário tolher uma opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados”, concluiu.
Outro ponto definido pelo ministro em seu voto foi a possibilidade de o Senado rejeitar a continuidade do processo de impeachment, mesmo após a aprovação da Câmara, tese defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot; pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL); e pela própria presidente Dilma Rousseff. Contrariando esse entendimento, Edson Fachin afirmou que não cabe ao Senado desfazer qualquer decisão da Câmara nesse sentido. “A Câmara julga a admissibilidade e o Senado processa e julga, tal como explicitam os artigos 51 e 52 da Constituição Federal”, enfatizou.
Fachin também esclareceu que a presidente Dilma só deverá ser afastada do cargo após a abertura do processo de impeachment pelo Senado, e não a partir de uma possível aprovação do afastamento pela Câmara, como prega o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Para o relator do caso, a ausência de defesa prévia da presidente na fase preliminar de abertura do processo de impeachment não fere o princípio do contraditório. Fachin argumentou que não é necessário apresentar defesa prévia antes de o presidente da Câmara aceitar o pedido de afastamento, mas o direito deve ser garantido no decorrer dos trabalhos da comissão do impeachment.
Fachin levou pouco mais de duas horas para finalizar a leitura de seu voto. Logo em seguida, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, encerrou a sessão. Os demais ministros irão proferir seus votos amanhã, quando a sessão será retomada.
O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) representou a Câmara no momento das sustentações orais, centrando a sua argumentação na tese de que não caberia ao Senado rejeitar a abertura do processo de impeachment, contrariando decisão da Câmara. “Se dois terços da Câmara tomarem essa decisão, como o Senado poderia ignorar isso?”, questionou.
Parlamentares oposicionistas e da base do governo acompanharam o julgamento. Entre eles, os deputados Ivan Valente (Psol-SP), Pauderney Avelino (DEM-AM), Raul Jungmann (PPS-PE), Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Mendonça Filho (DEM-PE), Paulinho da Força (SD-SP), Henrique Fontana (PT-RS) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
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