RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui o “Dia da
Família na Escola” no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por Lei instituído o
“Dia da Família na Escola”, que deverá ocorrer, anualmente, no dia 24 de abril,
data comemorativa ao Dia Nacional da Família na Escola.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 16 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Francisco das Chagas
Fernandes
0 Comments:
Postar um comentário