RETROSPECTIVA 2015: MPRN recomenda Prefeito de Olho D'água do Borges a não utilizar o veículo do Conselho Tutelar em serviços de outras secretarias

Conselho deverá também ter motorista com dedicação exclusiva
Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal tomou conhecimento de que uso indevido do transporte por Secretarias Municipais está comprometendo atendimentos a crianças e adolescentes
O prefeito de Olho D'Água do Borges, bem como quem venha a lhe suceder ou substituir no cargo, deve destinar para uso exclusivo do Conselho Tutelar um veículo automotor além de disponibilizar um motorista, com dedicação exclusiva, ou lotado em outra unidade da Administração Pública Municipal, desde que preste serviços em caráter prioritário junto ao Conselho. A recomendação é do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal.
O chefe do Poder Executivo Municipal também terá que se abster de autorizar a utilização do referido veículo por outras Secretarias ou órgãos do município de Olho D'Água do Borges, salvo se houver concordância por parte dos Conselheiros Tutelares e se o uso for destinado às atividades vinculadas à atenção social de crianças e adolescentes.
Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que, em Olho D'Água do Borges, o veículo vem sendo utilizado por outras Secretarias Municipais em finalidades estranhas às atividades do Conselho comprometendo, portanto, a agilidade necessária dos atendimentos uma vez que, quando solicitado, o bem se encontra indisponível. Essa prática configura ato de improbidade administrativa por violação aos princípios que regem a Administração Pública, na forma da Lei 8.429/92, submetendo o gestor às sanções cabíveis.
O MPRN destaca ainda que o Conselho Tutelar não pode realizar um atendimento meramente burocrático, restrito à sede do órgão. Ele deve atuar de forma preventiva e itinerante, com deslocamentos constantes às mais diversas localidades do município, de modo a prestar, no próprio local, os serviços às comunidades mais carentes. 
As atividades do Conselho Tutelar devem ser vistas de forma prioritária pela administração pública, conforme dispõem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Deste modo, o Poder Público deve destinar os seus recursos humanos e materiais para as ações de proteção às crianças e aos adolescentes, em detrimento de qualquer outra desenvolvida por órgão municipal distinto.
A Promotoria de Justiça estabeleceu o prazo de 20 dias para que o prefeito envie resposta quanto ao cumprimento dos termos da recomendação.
Fonte: Portal do MP
DESTE BLOG: Prefeito sempre é bem recomendado pelo MP, mas não cumpre. Decisão teria que ser coercitiva. Do contrário,  será procrastinada assim como a Recomendação do Concurso Público.
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