Agora já são mais de 20 partidos interessados numa ação direta de inconstitucionalidade que será apresentada com um pedido de liminar até o início da semana que vem. O objetivo é impugnar o artigo 39 da resolução 23.465, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de dezembro.
Pela resolução, apenas partidos com diretório municipal instituído em determinado município poderão lançar candidatura própria no pleito deste ano, já que fica determinado que comissões provisórias – entidades que muitas legendas têm no lugar de diretórios – podem existir por, no máximo, 120 dias.
“As anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 (cento e vinte) dias. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes”, diz trecho do texto do TSE.
A resolução, já em vigor, afetaria também o acesso ao Fundo Partidário. Se não se tornarem diretórios, as comissões seriam extintas e o partido deixaria de ter acesso aos recursos naquela localidade. “É uma clara violação da autonomia partidária, consagrada pela Constituição”, diz Fabrício Medeiros, advogado do DEM que coordena ao lado de Carneiro e outros defensores a confecção da ADI. Ao todo, 12 partidos confirmaram que participarão do processo: PSDB, PT, PMDB, DEM, PSB, PP, PPS, PSDB, PTB, PDT, PMB e Solidariedade, mas Medeiros espera que, até o início da próxima semana, esse número ultrapasse 20 legendas.
Fonte: Neto Queiroz com alterações deste Blog
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