Carro pipa do PAC doado à Prefeitura de Olho D'água do Borges beneficia apenas os eleitores do prefeito, diz moradora do Sítio Alívio

Máquinas do PAC doadas a este município são utilizadas de forma irregular, como por exemplo, nas obras licitadas. Além disso, o prefeito autoriza o carro pipa para colocar água apenas nas residências dos seus eleitores. Denúncia é de uma moradora do Sítio Alívio que não quis se identificar para não sofrer represálias do prefeito 'Brenno Sabe Tudo.'
VEJA O QUE DETERMINA A NOVA PORTARIA QUE DISCIPINA O USO DAS MÁQUINAS DO PAC.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 406, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

Regulamenta a utilização dos equipamentos doados aos municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Considerando que a doação de equipamentos tem por objetivo sua utilização em obras de interesse social para a promoção da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais e obras de captação e armazenamento de água, resolve:

Art. 2º Visando ao controle social sobre a utilização dos equipamentos, bem como ao atendimento da cláusula terceira dos Termos de Doação firmados entre MDA e municípios beneficiados, e ao princípio constitucional da publicidade, devem as administrações
municipais elaborar Declaração Anual de Utilização, específica para cada equipamento recebido.
Parágrafo único. O diário de operações, parte integrante da Declaração Anual de Utilização, registra o uso mensal dos equipamentos e deve ser preenchido via sistema eletrônico SISPAC, conforme modelo previsto no Anexo I desta Portaria, e:
I - enviados à Câmara de Vereadores do Município e, se houver, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
II - afixados em local de fácil acesso e com grande circulação de pessoas na sede da Prefeitura Municipal; e
III - publicados na rede mundial de computadores, quando houver disponibilidade.

Art. 3º A disponibilização do diário de operações visa dar maior transparência à utilização dos equipamentos atendendo prioritariamente os seguintes objetivos do Programa de Aceleração do Crescimento:
I - dotar os municípios brasileiros de equipamentos necessários para abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais e
em obras para melhoria da convivência com situações de seca e estiagem;

II - fomentar a produção dos agricultores familiares e assentados da reforma agrária por meio da melhoria nas condições de logística e escoamento da produção;

III - melhorar as condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança; e

IV - garantir o acesso à água para a população e animais por meio de obras que auxiliem na convivência com a seca e estiagem.
Art. 5º Em caso de dúvida sobre a possibilidade de uso das máquinas em outras finalidades de interesse social que não a promoção da agricultura familiar e da reforma agrária, deve a administração municipal consultar as respectivas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário, que terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar.
Art. 6º Os equipamentos poderão ser utilizados em situações de calamidade pública e emergência decretadas pela autoridade competente, independentemente de autorização por parte da Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário competente.
Art. 7º É proibido o uso das máquinas doadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento nas seguintes situações:
I - atividades permanentes de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos;
II - eventos de caráter festivo, recreativo e similares;
III - obras, serviços e atividades cujo objeto tenha sido contratado ou licitado pela administração pública de qualquer um dos entes da Federação, que estejam em execução regular;


Foto meramente ilustrativa
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