A Juíza da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, julgou procedente pedido feito pelo Ministério Público Estadual em ação por responsabilização de improbidade administrativa e condenou o prefeito de referido município, Jocimar Dantas de Araújo, além da empresa F. de Assis Alves – ME e seu proprietário Francisco de Assis Alves por irregularidades cometidas em contrato para prestação de serviços de transporte.
A magistrada constatou, inclusive através de perícia, superfaturamento em valores pagos pelo município à contratada que prestava serviços de condução de moradores para procedimentos na área de saúde e também administrativos em outros municípios, como Natal.
Na sentença, a juíza condenou o prefeito Jocimar Dantas ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor do último subsídio que tenha recebido do Município de Jardim do Seridó, além de ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 48.460,62 e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.
O empresário Francisco de Assis e sua empresa F. de Assis Alves – ME ressarcem também, solidariamente, o Município no montante de quase R$ 50 mil e ficam impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Confira aqui a íntegra da decisão.
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