Prefeitura deste município somente publica Lei no Diário Oficial se for do interesse do Prefeito

Prefeito omite publicar Lei que rege Contratação Temporária;  afixa apenas no Mural da Prefeitura durante 'pouco tempo'.

Todavia, Lei somente começa a vigorar na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

 PUBLICAÇÃO DAS LEIS NA IMPRENSA OFICIAL

 A publicação dos atos administrativos e das leis municipais na imprensa oficial à luz do princípio constitucional da publicidade
A publicação dos atos administrativos e das leis municipais na imprensa oficial à luz do princípio constitucional da publicidade

O sentido da palavra "publicação" deve ser atualizado: as leis devem ser publicadas na imprensa oficial, de existência obrigatória, não bastando a afixação de seu texto nos locais públicos.

SUMÁRIO: RESUMO. ABSTRACT. INTRODUÇÃO. 1 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1.1 Antecedentes constitucionais. 1.2 Previsão na Constituição de 1988. 1.3 Significado do princípio da publicidade. 1.4 Publicidade e publicação. 2 PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 2.1 Natureza e finalidade. 2.2 Formas de publicidade. 3 PUBLICIDADE DAS LEIS. 3.1 Atos legislativos e atos administrativos. 3.2 Aplicação do princípio constitucional da publicidade aos atos legislativos. 3.3 Natureza e finalidade da publicação das leis. 3.4 Forma de publicação das leis e o problema específico dos Municípios que não dispõem de órgão oficial para publicação de seus atos. 3.5 Jurisprudência consultada. 4 NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DAS LEIS NA IMPRENSA OFICIAL POR FORÇA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE. 4.1 Sentido atual da publicação das leis sob a ótica da Hermenêutica Constitucional. 4.2 Publicação e novas tecnologias. 4.3 Submissão dos Municípios aos princípios constitucionais de elaboração e publicação das leis CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.

RESUMO

Todos os Poderes, entes federados e órgãos da Administração Pública direta e indireta brasileira submetem-se ao princípio constitucional da publicidade, resultante do princípio democrático, o qual determina sejam publicados seus atos administrativos. Os atos legislativos também se curvam a esse princípio, e as leis, para que produzam efeitos no mundo jurídico, devem ser publicadas. O princípio da simetria recomenda que Estados e Municípios observem as regras gerais do
processo legislativo ordinário federal, traçadas pela Carta de 1988, inclusive quanto à etapa final da publicação, que deve ser realizada no órgão oficial. À luz da contemporânea Hermenêutica Constitucional, inspirada em Hans-Georg Gadamer, o sentido da palavra publicação deve ser atualizado e interpretado em cotejo com as tecnologias disponíveis, de sorte que as leis devem ser publicadas na imprensa oficial, cuja existência, nesse contexto, é obrigatória, inclusive para os Municípios, não bastando, para cumprimento da publicidade, o antigo costume de afixação de seu texto nos locais públicos, quando esse ente não possuir jornal oficial.
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