MPRN recomenda que Prefeitura de Olho D'água do Borges se abstenha de cobrar taxa indevida

DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE UMARIZAL
Recomendação feita pela Promotoria de Justiça de Umarizal prevê que empresas participantes de licitações não tenham que pagar pela retirada do edital preço superior ao do custo de sua reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Umarizal, recomendou ao prefeito do município de Olho D'água do Borges que, em futuras licitações, se abstenha de cobrar pela retirada do edital de licitação preço superior ao do custo de sua reprodução gráfica.

A Recomendação foi emitida levando em consideração que a Prefeitura, representada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), não recebeu os documentos de uma das empresas participantes do certame sob a alegação de que esta não havia realizado o pagamento referente ao custo da reprodução de cópias do edital, no valor de R$ 500, a despeito de tal documento se encontrar disponível na internet.

A prática mencionada não deve existir, pois não se pode exigir o pagamento de valores abusivos pelas cópias de um edital e nem impedir que alguém ou alguma empresa participe do processo sem ter adquirido e pago pelo documento, tendo em vista o mesmo se encontrar ou ter se encontrado disponível na internet.

Desta forma, também foi recomendado que o gestor de Olho D'água do Borges deixe de exigir a comprovação do pagamento de taxa de retirada do edital como requisito de habilitação do licitante, pois esta conduta pode prejudicar a competitividade do certame.

O prefeito deve encaminhar, no prazo de 20 dias, documentos probatórios da rescisão contratual com a empresa vencedora do certame anterior, qual seja, processo licitatório nº 017/2012 e respectiva publicação em Diário Oficial, bem como cópia do edital referente ao atual processo licitatório, cujo objeto é a execução da obra de implantação do sistema de esgotamento sanitário da zona urbana, e a relação do nome e CNPJ das empresas que participaram do referido certame.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o MPRN adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da Ação Civil Pública cabível.


Fonte: Portal do MPRN

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