Prefeito deve ter retirado Portal do Ar com a justificativa que é por conta da Legislação Eleitoral das próximas eleições e com isso aumentar a prática de omissão na administração pública deste município, pois a Legislação Eleitoral proíbe apenas que o prefeito faça 'propaganda institucional eleitoral' no Site da Prefeitura, mas as demais publicações devem permanecer ativas, inclusive a folha de pagamento dos "servidores fantasmas" da Secretaria de Articulação Institucional.
Com a palavra o MP
Publicada por interina
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