Tribunal dá ganho de causa para ADUERN em ação movida contra atrasos salariais dos professores da UERN



Em julgamento realizado na manhã de ontem (05) em Natal, o plenário do Tribunal de Justiça do RN, formado pelo corpo de Desembargadores do Estado, considerou procedente a ação movida pela ADUERN – Associação dos Docentes da UERN – que exige que o pagamento dos professores e professoras da universidade seja realizada até o último dia do mês trabalhado.

A decisão dos magistrados foi de que o Governo deve se responsabilizar pela remuneração dentro do prazo estabelecido pela Constituição do Estado do RN. A ADUERN pedia também que em caso de novos atrasos fosse aplicada uma multa diária pessoal para o Governador Robinson Faria. O Plenário entendeu, porém, que a contabilização de juros e correções monetárias é a melhor forma de inibir a morosidade no pagamento dos salários.

De acordo com o assessor jurídico da ADUERN, Lindocastro Nogueira, a decisão foi importante, porém insatisfatória. Ele explicou que esta é a primeira vez que todo o plenário decidiu de maneira favorável ao pagamento dos salários dos servidores em dia, mas que isso só se cumprirá mediante a aplicação de multa diária que pressione o Governador a resolver o impasse o quanto antes.

Lindocastro ainda afirmou que o Tribunal seguirá avaliando a conduta do Governo do Estado e que poderá voltar atrás em sua decisão caso ele siga atrasando os salários. “Caso o Governador não comece a pagar os salários em dia, existe a possibilidade de o Tribunal reavaliar a determinação e garantir o pagamento de multa, como desejamos”, afirmou.

Segundo Lindocastro, a decisão do Plenário deverá ser publicada nos próximos dias e o Governo do Estado pode recorrer das determinações. A ADUERN vai aguardar pela publicação do documento oficial, que vai explicitar de que forma se dará a cobrança dos juros e correções monetárias, para definir as próximas estratégias.

Decisão

Para o relator do Mandado de Segurança, desembargador Saraiva Sobrinho, é inquestionável que a mantença do pagamento do funcionalismo estadual em atraso afronta mandamento constitucional, além de ofender ao princípio da dignidade da pessoa humana ante a natureza estritamente alimentar do salário, indispensável a sobrevivência do servidor e da sua família, enquanto reembolso pelos serviços prestados.

Saraiva Sobrinho entende que a adversidade trazida pela crise econômica vivenciada pelo Estado do RN jamais poderá servir de elemento a justificar agressão à garantia intangível inserta na Carta Magna estadual. “Por derradeiro, ainda que não se despreze no todo, as razões de cunho financeiro discutidas pelo impetrado, o eventual retardamento, deve ser, necessariamente, procedido com o acréscimo de correção monetária, em obséquio à segunda parte do § 5º art. 28 da CE”, decidiu.

Com informações do TJRN
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