As redes municipais devem receber R$ 6,86 bilhões, enquanto as estaduais e distrital, R$ 5,67 bilhões
Salário-educação
é uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades
vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social Foto: André Borges
Os recursos do salário-educação para municípios, estados e
Distrito Federal vão crescer 7% este ano em relação a 2016. As quotas
estadual e municipal de 2017 devem alcançar R$ 12,53 bilhões – no ano
passado, foram R$ 11,71 bilhões. A estimativa é do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC
responsável pelo repasse.
As redes municipais devem receber R$ 6,86 bilhões, enquanto as
estaduais e distrital, R$ 5,67 bilhões. “O salário-educação é uma das
principais fontes de recursos para a manutenção e desenvolvimento do
ensino no país, ao lado do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação]”,
afirma o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro.
O salário-educação é uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento. Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE repartir os recursos, sendo 90% na quota estadual/municipal (2/3) e quota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas e ações voltados à educação básica.
Distribuída com base no número de matrículas no ensino básico, a quota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a quota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.
O salário-educação é uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento. Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE repartir os recursos, sendo 90% na quota estadual/municipal (2/3) e quota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas e ações voltados à educação básica.
Distribuída com base no número de matrículas no ensino básico, a quota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a quota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.
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