Para evitar o abuso de paredões de som e similares que causem poluição sonora durante o Carnaval, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para as autoridades policiais, aos proprietários de bares e estabelecimentos relacionados e à população em geral de Extremoz e Maxaranguape. A Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz, que atende os dois municípios, alerta no documento que poluição sonora é crime passível de punição – previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 ou da contravenção penal do artigo 42 do Decreto-lei nº 3.688/41.
Para o comando da Polícia Militar nos municípios o MPRN orienta que adotem as providências necessárias para o cumprimento à recomendação, orientando e prevenindo a realização de condutas que se enquadrem em infrações. Assim, os policiais devem averiguar as denúncias recebidas in loco, portando o aparelho de decibelímetro, além de identificar o reclamante para viabilizar configuração de eventual delito.
Se for verificado abuso, as autoridades encaminharão o responsável à delegacia. No local, o delegado deve efetuar a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de termo circunstanciado de ocorrência. Caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação, o policial deve apreender o veículo e autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de um a três anos, além de multa.
Além disso, é indicado que as autoridades policiais apreendam os veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, independentemente da época em que a lei for infringida, sempre observando que: a autoridade responsável pela apreensão fará o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo para local devido e sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, o policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora. O MPRN ainda orienta que a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser constante e intensificada após as 22 horas.
Aos proprietários de bares e estabelecimentos congêneres o MPRN recomenda que utilizem sistemas de somde forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade da vizinhança, bem como não permitam a presença de som amplificado em seu bar, oriundo de carros de fregueses que estacionam próximo ao local – também foi indicada a fixação de placas proibindo o som de carros no local. Os comerciantes devem, ainda, acionar a polícia local quando o comunicado seja descumprido por terceiros e caso contribuam para a prática, poderão responder a processo judicial com os proprietários dos automóveis e incorrer nas penas da lei.
Por fim, a Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz se dirige à população dos dois Municípios mencionados para que se abstenham de produzir barulho acima do permissivo legal, evitando poluição sonora e danos ao meio ambiente, estando também passíveis de punições.
Veja o conteúdo da recomendação na íntegra clicando aqui
Para o comando da Polícia Militar nos municípios o MPRN orienta que adotem as providências necessárias para o cumprimento à recomendação, orientando e prevenindo a realização de condutas que se enquadrem em infrações. Assim, os policiais devem averiguar as denúncias recebidas in loco, portando o aparelho de decibelímetro, além de identificar o reclamante para viabilizar configuração de eventual delito.
Se for verificado abuso, as autoridades encaminharão o responsável à delegacia. No local, o delegado deve efetuar a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de termo circunstanciado de ocorrência. Caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação, o policial deve apreender o veículo e autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de um a três anos, além de multa.
Além disso, é indicado que as autoridades policiais apreendam os veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, independentemente da época em que a lei for infringida, sempre observando que: a autoridade responsável pela apreensão fará o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo para local devido e sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, o policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora. O MPRN ainda orienta que a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser constante e intensificada após as 22 horas.
Aos proprietários de bares e estabelecimentos congêneres o MPRN recomenda que utilizem sistemas de somde forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade da vizinhança, bem como não permitam a presença de som amplificado em seu bar, oriundo de carros de fregueses que estacionam próximo ao local – também foi indicada a fixação de placas proibindo o som de carros no local. Os comerciantes devem, ainda, acionar a polícia local quando o comunicado seja descumprido por terceiros e caso contribuam para a prática, poderão responder a processo judicial com os proprietários dos automóveis e incorrer nas penas da lei.
Por fim, a Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz se dirige à população dos dois Municípios mencionados para que se abstenham de produzir barulho acima do permissivo legal, evitando poluição sonora e danos ao meio ambiente, estando também passíveis de punições.
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