TCE/RN
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aplicou nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e reconheceu a constitucionalidade do pagamento de férias, bem como do 13º salário aos agentes políticos. A decisão do STF é do dia 01 de fevereiro e foi aplicada em representação relativa à Câmara Municipal de Macaíba.
Em virtude do entendimento até então dominante, as decisões do Tribunal de Contas iam no sentido de vedar o pagamento de férias e décimo terceiro. Contudo, a decisão do STF alterou o entendimento acerca do assunto, conforme reconheceu o conselheiro em substituição, Marco Antônio Moraes Montenegro, em voto relatado no último dia 09 e acatado pelos demais conselheiros.
Além disso, a Corte de Contas determinou que a Câmara Municipal de Macaíba se abstenha de aumentar os subsídios dos vereadores.
Em virtude do entendimento até então dominante, as decisões do Tribunal de Contas iam no sentido de vedar o pagamento de férias e décimo terceiro. Contudo, a decisão do STF alterou o entendimento acerca do assunto, conforme reconheceu o conselheiro em substituição, Marco Antônio Moraes Montenegro, em voto relatado no último dia 09 e acatado pelos demais conselheiros.
Além disso, a Corte de Contas determinou que a Câmara Municipal de Macaíba se abstenha de aumentar os subsídios dos vereadores.
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