O ex-prefeito Brenno Queiroga acionou a Justiça da Comarca de Umarizal para cobrar "danos morais" em virtude do Blog do Professor Escolástico ter publicado várias matérias a respeito das irregularidades praticadas pelo ex-prefeito durante sua gestão. Veja a seguir a sentença do Juiz: Clique Aqui e Veja Sentença: Extinta a punibilidade por decadência ou perempção Trata-se de queixa-crime em que o querelante, apesar de devidamente intimado, não procedeu com o recolhimento das custas devidas. O art. 806, do CPP, ressalta que "salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas". Desse modo, não cumprindo o querelante o dispositivo legal, rejeito a queixa-crime, declarando de ofício a extinção da punibilidade do querelado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se. |
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