Assessoria da Polícia Federal – São Paulo/SP – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (18) a operação Afronta II, com o objetivo de alcançar membros de uma organização criminosa que fraudava concursos públicos em todo o país, com o uso de pontos eletrônicos.
Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão temporária, quatro mandados de condução coercitiva e dez mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em São Paulo, nas cidades de Campinas/SP e Maceió/AL.
Em outubro de 2015, foi deflagrada pela Polícia Federal em Sorocaba, a Operação Afronta, que apurou a fraude ao concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para os cargos de técnico e analista judiciário.
Naquela ocasião, foram indiciados nove membros da organização criminosa: o líder do grupo, o técnico responsável pelos equipamentos eletrônicos usados na fraude, quatro pessoas responsáveis pelos desvios das provas, e três responsáveis por corrigir as questões desviadas. Além disso, foram indiciados doze candidatos que receberam as questões por meio de equipamentos de “ponto eletrônico”, e duas pessoas que também tiveram participação na fraude, embora não fossem membros da organização.
No curso dos trabalhos, surgiram informações dando conta de que outros concursos também haviam sido fraudados. Diante disso, a Polícia Federal solicitou à Fundação Carlos Chagas informações acerca de quais outros certames aqueles indivíduos responsáveis por desviar as provas (chamados de “pilotos”) haviam se inscrito e que fornecesse os gabaritos de respostas de todos os candidatos destes concursos suspeitos, num total de 43.
Os gabaritos foram então encaminhados à perícia para que fossem submetidos ao Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames (SPADE), software desenvolvido pela Polícia Federal para aplicação em investigações de fraudes em concursos públicos e exames em geral.
Finalizada a perícia, constatou-se que a fraude havia sido consumada em 14 certames e que 47 candidatos haviam participado do crime, alguns deles tendo sido habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram. O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos (“cola”) em outros 24 certames.
Oito destes concursos públicos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de fraudes em certames de interesse público, previsto no Código Penal. Assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes e, além dos mandados cumpridos na data de hoje, outros candidatos foram intimados para prestar esclarecimentos.
Os candidatos serão indiciados pelo crime de fraudes em certames de interesse público, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e pelo crime de associação criminosa, que prevê penas de um a três anos de reclusão.
Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão temporária, quatro mandados de condução coercitiva e dez mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em São Paulo, nas cidades de Campinas/SP e Maceió/AL.
Em outubro de 2015, foi deflagrada pela Polícia Federal em Sorocaba, a Operação Afronta, que apurou a fraude ao concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para os cargos de técnico e analista judiciário.
Naquela ocasião, foram indiciados nove membros da organização criminosa: o líder do grupo, o técnico responsável pelos equipamentos eletrônicos usados na fraude, quatro pessoas responsáveis pelos desvios das provas, e três responsáveis por corrigir as questões desviadas. Além disso, foram indiciados doze candidatos que receberam as questões por meio de equipamentos de “ponto eletrônico”, e duas pessoas que também tiveram participação na fraude, embora não fossem membros da organização.
No curso dos trabalhos, surgiram informações dando conta de que outros concursos também haviam sido fraudados. Diante disso, a Polícia Federal solicitou à Fundação Carlos Chagas informações acerca de quais outros certames aqueles indivíduos responsáveis por desviar as provas (chamados de “pilotos”) haviam se inscrito e que fornecesse os gabaritos de respostas de todos os candidatos destes concursos suspeitos, num total de 43.
Os gabaritos foram então encaminhados à perícia para que fossem submetidos ao Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames (SPADE), software desenvolvido pela Polícia Federal para aplicação em investigações de fraudes em concursos públicos e exames em geral.
Finalizada a perícia, constatou-se que a fraude havia sido consumada em 14 certames e que 47 candidatos haviam participado do crime, alguns deles tendo sido habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram. O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos (“cola”) em outros 24 certames.
Oito destes concursos públicos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de fraudes em certames de interesse público, previsto no Código Penal. Assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes e, além dos mandados cumpridos na data de hoje, outros candidatos foram intimados para prestar esclarecimentos.
Os candidatos serão indiciados pelo crime de fraudes em certames de interesse público, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e pelo crime de associação criminosa, que prevê penas de um a três anos de reclusão.
Fonte: Heitor Gregório
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