PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 059/2017 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais – REFIS, no Município de Parelhas – RN, e
dá outras Providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 059/2017 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais – REFIS, no Município de Parelhas – RN, e
dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
faz saber que a Câmara Municipal
de Parelhas – RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica Estabelecido no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, do Planejamento e da Tributação, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, destinados a promover a Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, destinados a promover a regularização de créditos do município de Parelhas – RN, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, de direito de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, com exigibilidade suspensa ou não, referente aos lançamentos dos últimos cinco anos, bem como daqueles que estejam inscritos em dívida ativa.
Art. 1º - Fica Estabelecido no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, do Planejamento e da Tributação, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, destinados a promover a Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, destinados a promover a regularização de créditos do município de Parelhas – RN, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, de direito de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, com exigibilidade suspensa ou não, referente aos lançamentos dos últimos cinco anos, bem como daqueles que estejam inscritos em dívida ativa.
Fonte: Portal do DOM, edição de 10/09/2017, p. 93
DESTE BLOG: A Prefeita de Olho D'água do Borges deverá anunciar esse Programa nas FESTIVIDADES do 20 de setembro.
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