Prefeita sancionou Lei em evento Evangélico realizado na noite de ontem na Praça de Eventos.
Lei
Municipal nº 559, de 16 de setembro de 2017
INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE OLHO
D’ÁGUA DO BORGES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO
BORGES Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Olho D’água do
Borges/RN, o “Dia do Evangélico”.
Parágrafo Único – As festividades comemorativas descritas no caput deste artigo, serão realizadas, anualmente,
sempre preferencialmente no Terceiro sábado do mês de setembro do ano
em curso.
Art. 2° - No “Dia do Evangélico” as entidades Evangélicas promoverão em
parceria com a Administração Pública Municipal, eventos Públicos, voltados para
a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3° - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do
Município.
Art. 4° - Para a realização dos eventos citados no artigo 2º desta Lei,
o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas
do Município de Olho d`Água do Borges.
Parágrafo Único – A Promoção a ser realizada no “Dia do
Evangélico” será estabelecida pelas Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação
no município de Olho D’água do Borges em conjunto com o Poder Executivo.
Art. 5° - Esta Lei revoga a Lei Municipal Nº 423/2009, de 26 de
novembro de 2009, e entra em vigor no dia 16 de setembro de 2017, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Palácio
Mário Solano de Moura, em Olho D’água do Borges, 16 de setembro de 2017.
Maria Helena Leite de Queiroga
Prefeita
CPF: 465.240.614-20
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