Prefeita de Olho D'água do Borges sanciona Lei do 'Dia do Evangélico' de Olho D'água do Borges

Prefeita sancionou Lei em evento Evangélico realizado na noite de ontem na Praça de Eventos.


Lei Municipal nº 559, de 16 de setembro de 2017

                
INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Olho D’água do Borges/RN, o “Dia do Evangélico”.

Parágrafo Único – As festividades comemorativas descritas no caput deste artigo, serão realizadas, anualmente, sempre preferencialmente no Terceiro sábado do mês de setembro do ano em curso.

Art. 2° - No “Dia do Evangélico” as entidades Evangélicas promoverão em parceria com a Administração Pública Municipal, eventos Públicos, voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3° - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.

Art. 4° - Para a realização dos eventos citados no artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Olho d`Água do Borges.

Parágrafo Único – A Promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelas Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no município de Olho D’água do Borges em conjunto com o Poder Executivo.

Art. 5° - Esta Lei revoga a Lei Municipal Nº 423/2009, de 26 de novembro de 2009, e entra em vigor no dia 16 de setembro de 2017, revogando-se todas as disposições em contrário.


        Palácio Mário Solano de Moura, em Olho D’água do Borges, 16 de setembro de 2017.



Maria Helena Leite de Queiroga
Prefeita
CPF: 465.240.614-20
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário