Lei da 'Ficha Limpa' pode ser aplicada em casos anteriores à sua vigência (2010)

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem (28) favoravelmente pela inelegibilidade por oito anos dos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes da publicação da lei, em junho de 2010.

Os ministros entendem que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.

Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas eleições do ano que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos. (mais…)
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário