Apesar da cota de passagens, senadores ampliam em 40% gastos com jatinhos



ESTADÃO CONTEÚDO

Mesmo com direito a uma cota de passagens aéreas por mês, senadores usam parte da verba parlamentar para pagar combustível de aviação e fretamento de jatos particulares. De janeiro a outubro deste ano, 14 senadores gastaram R$ 771,6 mil com esse tipo de despesa. No mesmo período, também usaram R$ 896,1 mil para comprar passagens com voos comerciais.

Levantamento feito pelo Estadão/Broadcast mostra ainda que os senadores aumentaram os gastos com jatinhos nos últimos três anos. Em diversas ocasiões, o dinheiro da Casa foi usado para bancar trajetos corriqueiros, como de Brasília ao Estado de origem do congressista.

Em 2016, as despesas do Senado com combustível de aviação, fretamento de aeronave ou táxi aéreo chegaram a R$ 1,02 milhão, o que representa um aumento de 40% desde 2014 (R$ 729,8 mil), considerando valores atualizados. Enquanto isso, o consumo de passagens em voos comerciais aumentou 31% de 2014 em relação ao ano passado e ultrapassou R$ 5 milhões.

O ato da Mesa Diretora do Senado que regula a cota parlamentar estabelece que “o valor da verba de transporte aéreo dos senadores corresponde a 5 (cinco) trechos, ida e volta, da capital do Estado de origem a Brasília, conforme Tabela IATA de tarifa governamental”. Há outros artigos mais genéricos para a verba indenizatória destinados à “locação de meios de transporte”, “serviços de táxi” e “combustíveis e lubrificantes” que abrem brechas para a utilização de serviços sem limites financeiros específicos.

Segundo a chefia de gabinete da primeira-secretaria do Senado, o controle de ressarcimento de despesas pela cota de atividade parlamentar é feito sistematicamente pelos técnicos da Casa e “despesas que não atendem às finalidades e requisitos exigidos são glosadas”. O Senado não é responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos.

Na Câmara, há limites para o uso da cota parlamentar. Os deputados só podem usar “locação ou fretamento de veículos automotores” até R$ 10,9 mil mensais. Já “serviços de táxi, pedágio e estacionamento” só podem ser usados até o limite global inacumulável de R$ 2,7 mil mensais e “combustíveis e lubrificantes” até o limite de R$ 4,9 mil.
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