MP e Promotor de Eventos assinam Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que visa proibir poluição sonora e determina outras obrigações nas SERESTAS que serão realizadas nesta Cidade

TAC foi publicado no Diário Oficial do Estado do RN, edição de hoje (23)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de 2017, na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal/RN, na presença de Dra. Engracia Guiomar Rêgo Bezerra Monteiro, Promotora de Justiça Substituta, como representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, doravante denominado tomador de compromisso, e de outro lado, o senhor Francisco Raniere Ferreira, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 2.269.943 SSP/RN, inscrito no CPF Nº 062.878.394-90, residente e domiciliado na Rua Nazaré Brasil, Centro, Olho D’Água do Borges/RN, promotor do evento denominado Seresta doravante denominado compromitente celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:

I – DA POLUIÇÃO SONORA E HORÁRIO DA FESTA

CLÁUSULA PRIMEIRA: O compromitente se obriga a cumprir os limites de horário de duração geral do evento, a seguir discriminados, durante a realização da SERESTA, que ocorrerá na sexta (22.12.2017), na Rua Nazaré Brasil, Centro, Olho D’Água do Borges: – sexta-feira (22.12.2017), no qual a banda começará a tocar às 21hh00min e com horário de término às 02h00min, do dia posterior ao evento.

CLÁUSULA SEGUNDA: O horário de encerramento supra implica cessação de emissões sonoras, quer através das bandas, quer através de qualquer outro aparelho sonoro sob responsabilidade direta do compromitente ou seus prepostos. O compromitente se obriga, ainda, a acionar a Polícia Militar para coibir qualquer caso de poluição sonora, antes ou após o horário estabelecido, ressaltando-se que cópia deste termo será entregue à Equipe de Polícia Civil desta Comarca e da respectiva Polícia Militar para adoção das medidas legais que se fizerem necessárias em decorrência da configuração de ilícitos penais, decorrentes do descumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta.

II – DA LIMPEZA

CLÁUSULA TERCEIRA: Fica o COMPROMITENTE obrigado a montar uma equipe de limpeza, na própria estrutura do evento, no sentido de manter a festa permanentemente limpa, bem como, a disponibilizar banheiro para os participantes do evento.

III – DA SEGURANÇA PÚBLICA


CLÁUSULA QUARTA: Em relação à questão da segurança e à comum existência de desordens provocadas pelos participantes de festas do gênero, fica o COMPROMITENTE obrigado a contratar no mínimo 03 (três) seguranças privados para o dia do evento, ao lado do efetivo policial, garantir a segurança dos participantes do evento.

CLAÚSULA QUINTA: O COMPROMITENTE deverá apresentar à Promotoria de Justiça de Umarizal/RN, até o meio dia (12 horas) do dia 06 de dezembro de 2017, os seguintes documentos:

1) Relação com o nome e endereço de todos os seguranças privados que participarão do evento;

2) Comprovação da comunicação do evento à Prefeitura Municipal, à Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Tutelar, ao Destacamento de Polícia Militar, todos de Olho D’água do Borges e à Polícia Civil de Umarizal;

3) Documento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, no qual seu titular declare que a referida Secretaria se responsabiliza, respectivamente, pela disponibilização de ambulância (que deverá permanecer durante toda a realização do evento); caso seja ela responsável pela assistência a saúde dos participantes do evento.

IV – DAS PENALIDADES


CLÁUSULA SEXTA: Em caso de descumprimento dos prazos para a finalização da festa, previstos nas cláusulas primeira e segunda, o compromitente incorrerá em multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada meia hora de atraso no término, começando a incidir a multa desde o primeiro minuto após os horários acordados para o término e, cumulativamente, desde cada primeiro minuto após completada a fração de trinta minutos.

CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento das cláusulas terceira, quarta e quinta ensejará, de forma autônoma e independente, a incidência de multa fixada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

CLÁUSULA OITAVA: Não se exclui, nesse termo de ajustamento de conduta, eventual dever de indenizar os moradores da circunvizinhança do evento por qualquer dano material diretamente decorrente dos ruídos causados pelos shows, conforme previsão já expressa na lei civil, nem, tampouco, a responsabilidade criminal pela emissão de ruídos acima do permitido por lei.

CLÁUSULA NONA: O não pagamento da multa eventualmente aplicada implica a sua cobrança pelo Ministério Público, com correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.

CLÁUSULA DÉCIMA: o valor das multas estipuladas, a critério do Ministério Público, poderá ser convertido total ou parcialmente em obrigação de dar bens/equipamentos em favor de instituição(ões) pública(s) ou privada(s) sem fim lucrativo, desde que dedicada(s) à defesa do meio ambiente, consumidor, infância e juventude, até o limite do valor apurado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens/equipamentos referidos na cláusula acima serão da livre escolha do TOMADOR DE COMPROMISSO (Ministério Público Estadual).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do fiel cumprimento do presente ajuste será feita pelo Ministério Público, através de seus servidores, ou mediante requisição a outro(s) órgão(s) público(s).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Este acordo terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do parágrafo 6º do art. 5º da Lei n. 7.347/85 e art. 585, inciso VII, do Código de Processo Civil. E, por estarem de acordo, firmam o presente termo.

Registre-se. Publique-se na Imprensa Oficial.
Umarizal/RN, 20 de novembro de 2017.
Engracia Guiomar Rêgo Bezerra Monteiro
Promotora de Justiça Substituta
Tomador de Compromisso
Francisco Raniere Ferreira
Promotor do evento – Compromitente
Procedimento Administrativo (Extrajudicial) 094.2017.000918
Documento 2017/0000505880 criado em 20/11/2017 às 16:36
http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/2c76027b35df504c1b65cbda9c2802f4

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