TCE
Ricart Coelho: "É prudente que se evitem posições divergentes dos órgãos de controle da administração pública"
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado elaborou um parecer avaliando que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deve devolver as sobras orçamentárias para a conta única do Tesouro Estadual a partir do fim do exercício de 2017. O documento foi enviado ao gabinete do presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, para apreciação.
O entendimento foi dado após o TJRN solicitar consulta ao TCE acerca da interpretação de norma jurídica e constitucional sobre destinação de recursos não utilizados pelos Poderes. Diz o documento: “Na qualidade de recursos diferidos que não constituem propriedades dos entes deferidos, enseja devolução à conta única do Tesouro Estadual, gerido pelo Poder Executivo, podendo ser utilizados para abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro”.
Pela concepção do Ministério Público de Contas, os recursos devem estar disponíveis para aplicação em qualquer esfera da atividade estatal, o que inclui áreas sociais, como educação, saúde e segurança pública. Na situação em que as sobras fiquem com o órgão superavitário, o montante, desde que livre de destinação legal específica, deverá ser considerado antecipação de receita autorizada para o exercício imediatamente posterior, “devendo ser deduzido da importância a ser repassada via sistemática duodecimal”.
De acordo com o procurador de Contas, Ricart Coelho dos Santos, o resultado do parecer é compartilhado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Ainda segundo ele, “o Conselho Nacional de Justiça já se posicionou na mesma linha”. No seu entendimento, “é prudente que se evitem posições divergentes dos órgãos de controle da administração pública”.
Ainda diz o procurador que: “Qualquer que seja a modalidade de readequação das sobras orçamentárias adotadas, com amparo no princípio da segurança jurídica e por razões de ordem prática, ela deve passar a incidir sobre os valores apurados após o encerramento patrimonial realizado a partir do fim do exercício financeiro de 2017, ainda que eventuais sobras sejam decorrentes de valores acumulados nos exercícios financeiros antecedentes”.
A recomendação ao TJRN, caso o órgão rejeite a orientação, é que seja feita uma compensação no orçamento seguinte.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado elaborou um parecer avaliando que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deve devolver as sobras orçamentárias para a conta única do Tesouro Estadual a partir do fim do exercício de 2017. O documento foi enviado ao gabinete do presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, para apreciação.
O entendimento foi dado após o TJRN solicitar consulta ao TCE acerca da interpretação de norma jurídica e constitucional sobre destinação de recursos não utilizados pelos Poderes. Diz o documento: “Na qualidade de recursos diferidos que não constituem propriedades dos entes deferidos, enseja devolução à conta única do Tesouro Estadual, gerido pelo Poder Executivo, podendo ser utilizados para abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro”.
Pela concepção do Ministério Público de Contas, os recursos devem estar disponíveis para aplicação em qualquer esfera da atividade estatal, o que inclui áreas sociais, como educação, saúde e segurança pública. Na situação em que as sobras fiquem com o órgão superavitário, o montante, desde que livre de destinação legal específica, deverá ser considerado antecipação de receita autorizada para o exercício imediatamente posterior, “devendo ser deduzido da importância a ser repassada via sistemática duodecimal”.
De acordo com o procurador de Contas, Ricart Coelho dos Santos, o resultado do parecer é compartilhado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Ainda segundo ele, “o Conselho Nacional de Justiça já se posicionou na mesma linha”. No seu entendimento, “é prudente que se evitem posições divergentes dos órgãos de controle da administração pública”.
Ainda diz o procurador que: “Qualquer que seja a modalidade de readequação das sobras orçamentárias adotadas, com amparo no princípio da segurança jurídica e por razões de ordem prática, ela deve passar a incidir sobre os valores apurados após o encerramento patrimonial realizado a partir do fim do exercício financeiro de 2017, ainda que eventuais sobras sejam decorrentes de valores acumulados nos exercícios financeiros antecedentes”.
A recomendação ao TJRN, caso o órgão rejeite a orientação, é que seja feita uma compensação no orçamento seguinte.
Fonte: Agora RN
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