“Tribuna do Norte“, jornal editado em Natal, RN, publica hoje, 27, artigo de Ney Lopes sobre a recusa do governo federal em cumprir a decisão do TCU e suspender o repasse de recursos emergenciais ao RN.
Ney Lopes – advogado, jornalista e ex-deputado federal – nl@neylopes.com.br – www.blogdoneylopes.com.br
Inacreditável, além de revoltante, o fato do Ministério da Fazenda, simplesmente comunicar ao Governo estadual, na véspera de Natal, que não seria mais possível o repasse da transferência destinada ao Rio Grande do Norte, já autorizada pelo Tribunal de Contas da União, que colocaria em dia os salários dos servidores, em atraso.
Será que, desde o início, a promessa do governo federal foi uma “pegadinha”, “parecendo” uma ajuda, mas na realidade não seria”?
Temer teria prometido, para depois afirmar não ser possível atender, pelo precedente aberto?
Tudo leva a crer que sim, pois essa história de parecer de procurador do TCU “não cola”.
Parece mero pretexto.
O governo federal não é obrigado a intimidar-se com parecer de procurador, sem força de decisão votada na Corte de Contas.
O procurador não pode dá parecer, nem fazer recomendação, após uma decisão já tomada, por maioria do Plenário.
O artigo 6°, inciso XX, da LC 75 outorga aos procuradores a competência de expedirem “recomendações”, que jamais poderão desdizer (ou anular) uma decisão de plenário, já prolatada pela maioria dos Ministros, do próprio TCU.
O Tribunal de Contas é uma instituição necessária e respeitável, criada por Ruy Barbosa em 1890, que atua em auxílio ao Legislativo, independente e desvinculado de qualquer dos três poderes.
Nessa linha, o TCU através do acórdão 2904, de 12 de dezembro de 2017, aprovado em plenário, decidiu favoravelmente a consulta formulada pelo Ministro de Estado do Planejamento, acerca da legalidade de abertura de créditos extraordinários ao Estado do Rio Grande do Norte, que se encontra em estado de calamidade pública.
Consta literalmente na deliberação do plenário do TCU, que “é cabível a abertura de crédito extraordinário pela União para transferência de recursos a outros entes da Federação, em caso de grave crise financeira de entes federativos, que comprometa a manutenção de serviços públicos essenciais para população, assegurando direitos sociais e fundamentais relativos à saúde, segurança e educação”.
É direito do procurador de Contas discordar da decisão.
Todavia, o que ele não pode é dá interpretação pessoal às palavras contidas no acórdão.
Admitir esse poder ao procurador seria reviver Humpty Dumpty, personagem de Lewis Carol, que afirmava: “Quando eu uso uma palavra, ela significa exatamente o que quero que ela signifique: nem mais, nem menos”.
O entendimento, já consumado pelo TCU, está apoiado no artigo 1°, XVII, da lei 8.443/92 (Dispõe sobre os Tribunais de Contas), que atribui, em caráter definitivo, a competência para decidir sobre consulta a respeito de dúvida suscitada, em matéria de sua competência.
Se fosse possível procurador posteriormente “recomendar” o contrário, de que valeriam as decisões do TCU?
Seria melhor afastar os ministros e entregar todas os julgamentos ao corpo de procuradores.
Assim não dá!
Puro arbítrio e autoritarismo “legalizado”.
Afinal, não se pode invocar tecnicismo jurídico, diante de uma situação emergencial como se encontra o RN, com notórias ofensas aos princípios da dignidade da pessoa humana e risco à continuidade de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e outros.
O gesto digno da bancada federal do RN será afastar-se imediatamente do governo Michel Temer, em sinal de protesto e assumir posição de independência, devolvendo cargos e benesses e colocando como prioridade os interesses da nossa população.
Antes só, do que mal acompanhado.
Se assim não agir, a bancada será no mínimo complacente com a “pegadinha oficial”, que vem agravar, cada vez mais, o sofrimento de quem vive neste chão chamado Rio Grande do Norte.
Jornal tradicional e de maior circulação no Rio Grande do Norte.
Ney Lopes – advogado, jornalista e ex-deputado federal – nl@neylopes.com.br – www.blogdoneylopes.com.br
Inacreditável, além de revoltante, o fato do Ministério da Fazenda, simplesmente comunicar ao Governo estadual, na véspera de Natal, que não seria mais possível o repasse da transferência destinada ao Rio Grande do Norte, já autorizada pelo Tribunal de Contas da União, que colocaria em dia os salários dos servidores, em atraso.
Será que, desde o início, a promessa do governo federal foi uma “pegadinha”, “parecendo” uma ajuda, mas na realidade não seria”?
Temer teria prometido, para depois afirmar não ser possível atender, pelo precedente aberto?
Tudo leva a crer que sim, pois essa história de parecer de procurador do TCU “não cola”.
Parece mero pretexto.
O governo federal não é obrigado a intimidar-se com parecer de procurador, sem força de decisão votada na Corte de Contas.
O procurador não pode dá parecer, nem fazer recomendação, após uma decisão já tomada, por maioria do Plenário.
O artigo 6°, inciso XX, da LC 75 outorga aos procuradores a competência de expedirem “recomendações”, que jamais poderão desdizer (ou anular) uma decisão de plenário, já prolatada pela maioria dos Ministros, do próprio TCU.
O Tribunal de Contas é uma instituição necessária e respeitável, criada por Ruy Barbosa em 1890, que atua em auxílio ao Legislativo, independente e desvinculado de qualquer dos três poderes.
Nessa linha, o TCU através do acórdão 2904, de 12 de dezembro de 2017, aprovado em plenário, decidiu favoravelmente a consulta formulada pelo Ministro de Estado do Planejamento, acerca da legalidade de abertura de créditos extraordinários ao Estado do Rio Grande do Norte, que se encontra em estado de calamidade pública.
Consta literalmente na deliberação do plenário do TCU, que “é cabível a abertura de crédito extraordinário pela União para transferência de recursos a outros entes da Federação, em caso de grave crise financeira de entes federativos, que comprometa a manutenção de serviços públicos essenciais para população, assegurando direitos sociais e fundamentais relativos à saúde, segurança e educação”.
É direito do procurador de Contas discordar da decisão.
Todavia, o que ele não pode é dá interpretação pessoal às palavras contidas no acórdão.
Admitir esse poder ao procurador seria reviver Humpty Dumpty, personagem de Lewis Carol, que afirmava: “Quando eu uso uma palavra, ela significa exatamente o que quero que ela signifique: nem mais, nem menos”.
O entendimento, já consumado pelo TCU, está apoiado no artigo 1°, XVII, da lei 8.443/92 (Dispõe sobre os Tribunais de Contas), que atribui, em caráter definitivo, a competência para decidir sobre consulta a respeito de dúvida suscitada, em matéria de sua competência.
Se fosse possível procurador posteriormente “recomendar” o contrário, de que valeriam as decisões do TCU?
Seria melhor afastar os ministros e entregar todas os julgamentos ao corpo de procuradores.
Assim não dá!
Puro arbítrio e autoritarismo “legalizado”.
Afinal, não se pode invocar tecnicismo jurídico, diante de uma situação emergencial como se encontra o RN, com notórias ofensas aos princípios da dignidade da pessoa humana e risco à continuidade de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e outros.
O gesto digno da bancada federal do RN será afastar-se imediatamente do governo Michel Temer, em sinal de protesto e assumir posição de independência, devolvendo cargos e benesses e colocando como prioridade os interesses da nossa população.
Antes só, do que mal acompanhado.
Se assim não agir, a bancada será no mínimo complacente com a “pegadinha oficial”, que vem agravar, cada vez mais, o sofrimento de quem vive neste chão chamado Rio Grande do Norte.
Jornal tradicional e de maior circulação no Rio Grande do Norte.
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