Com isso, o Estados que aumentaram alíquotas poderão ser obrigados a reduzi-las para 11%
Fellipe Sampaio/STF
Servidores “serão duplamente afetados pelo mesmo ato”, alegou o magistrado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta segunda-feira (18) a suspensão do trâmite da Medida Provisória 805/2017, que ampliou de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais que ganham acima de R$ 5,3 mil. Editada em 30 de outubro pelo presidente Michel Temer, a MP também adiou de 2018 para 2019 a concessão de reajustes salariais, em alguns casos cancelando o aumento, o que provocou a reação de servidores de diversas categoriais. A decisão do magistrado será levada ao julgamento dos 11 ministros do Supremo em plenário.
Decisão semelhante foi preferida na última quinta-feira (14) pelo juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Valcir Spanholo, e foi restrita aos auditores da Receita Federal, como este site mostrou na semana passada. No mesmo dia, a Justiça do Distrito Federal já havia deferido liminar contra os efeitos da medida para os delegados da Polícia Federal em São Paulo. O despacho também era restrito aos delegados da PF paulista, uma vez que a contestação judicial partiu do sindicato estadual da categoria.
Para Lewandowski, os efeitos da medida provisória fariam com que servidores iniciassem 2018 com remuneração inferior àquela percebida no ano anterior, uma vez que o reajuste salarial inicialmente previsto não será efetuado. Nas decisões anteriores, alegou-se que o conteúdo da medida fere a cláusula pétrea da Constituição referente ao direito adquirido e viola o preceito da irredutibilidade remuneratória.
“[...] deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, argumentou Lewandowski em seu despacho.
Informada sobre a decisão judicial, a Advocacia-Geral da União (AGU) declarou que ainda não foi formalmente notificada. A AGU lembrou também que o pleno do STF é que dará a última palavra sobre o assunto.
Rejeição
A matéria tem sido alvo de críticas desde que foi editada. Em 9 de novembro, por exemplo, a Comissão Senado do Futuro realizou audiência pública para discutir o tratamento dispensado pela gestão Temer aos servidores públicos. As entidades reunidas no debate foram unânimes em apontar os excessos da matéria, o que é negado pelo governo em nome do equilíbrio das contas públicas e em face à crise fiscal do país.
Entre outros pontos da MP 805 (leia a íntegra), o desconto previdenciário de 14% incide apenas na parcela das remunerações superior a R$ 5,3 mil, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, a “alíquota de contribuição social” de 11% fica mantida para quem recebe até o RGPS. Em contrapartida, a alíquota de 11% é aplicada na parcela salarial limitada a R$ 5,3 mil, ficando o resto do salário submetido à taxa de 14% – solução que não adiantou como argumento para entidades envolvidas na discussão, que chamam a medida de “confisco salarial”.
O governo defende a pertinência da matéria. “Nos casos de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, a contribuição social incidirá apenas sobre as parcelas que superarem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, diz a conclusão do “sumário executivo” da MP, acrescentando que o aumento da contribuição social somente terá efeito a partir de 1º de fevereiro de 2018.
O Executivo alega ainda que a matéria ajuda no ajuste fiscal e no equilíbrio das contas públicas. Com a edição da MP, segundo a equipe econômica de Temer, o reforço para as receitas da União chegará a R$ 2,2 bilhões no próximo ano. Além disso, garante o governo, “a medida alcança ao todo 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia da ordem de R$ 5,1 bilhões de reais para o exercício de 2018, representando uma contribuição na área de pessoal para a readequação dos gastos públicos”.
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