O estorno dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ocorrido nesta quarta-feira, 20 de dezembro, trouxe vários questionamentos dos gestores municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que essa medida ocorreu por causa da publicação da Portaria MEC/MF 8/2017, que trata da reestimativa de receitas do Fundeb para o ano de 2017 e da retificação do Censo Escolar 2016.
A CNM entrou em contato com a coordenação do Fundeb/FNDE para esclarecer as dúvidas dos gestores em relação aos estornos e créditos nas contas municipais. A entidade foi informada que a Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de novembro, trouxe a adequação nos repasses para 2017 em razão dessa retificação das matrículas do Censo Escolar de 2016.
De acordo com a orientação da Coordenação do Fundeb, foram feitos estornos referentes aos valores distribuídos com base nos coeficientes de distribuição estabelecidos por meio da Portaria MEC/MF 8/2016 desde o dia 1º de janeiro daquele ano até a data de publicação da Portaria MEC/MF 8/2017. Os créditos dos valores devidos foram repassados imediatamente conforme novos coeficientes de distribuição estabelecidos por meio da Portaria MEC/MF 8/2017 referentes ao mesmo período.
Leia mais:
Portaria traz a reestimativa de receita do Fundeb e o novo valor mínimo nacional do aluno/ano
A CNM entrou em contato com a coordenação do Fundeb/FNDE para esclarecer as dúvidas dos gestores em relação aos estornos e créditos nas contas municipais. A entidade foi informada que a Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de novembro, trouxe a adequação nos repasses para 2017 em razão dessa retificação das matrículas do Censo Escolar de 2016.
De acordo com a orientação da Coordenação do Fundeb, foram feitos estornos referentes aos valores distribuídos com base nos coeficientes de distribuição estabelecidos por meio da Portaria MEC/MF 8/2016 desde o dia 1º de janeiro daquele ano até a data de publicação da Portaria MEC/MF 8/2017. Os créditos dos valores devidos foram repassados imediatamente conforme novos coeficientes de distribuição estabelecidos por meio da Portaria MEC/MF 8/2017 referentes ao mesmo período.
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