O Estadão
Por unanimidade, desembargadores rejeitam recurso decisivo da defesa, mas ex-petista está a salvo da prisão até 4 de abril, pelo menos, por ordem do Supremo Tribunal Federal
Lula. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), por 3 votos a 0, rejeitou nesta segunda-feira, 26, o embargo de declaração do ex-presidente Lula contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex. Com a decisão unânime da Corte de apelação da Operação Lava Jato, o petista poderia ser preso. Lula, no entanto, tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um habeas corpus preventivo.
Na avaliação do advogado Márlon Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, Lula está inelegível.
Na ata do julgamento, o TRF-4 vai constar que a Corte deu ‘parcial provimento’ aos embargos, mas apenas para correções de grafia – como o nome da empreiteira OAS, grafado erroneamente no acórdão condenatório. No mérito, o acórdão fica mantido na íntegra.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), por 3 votos a 0, rejeitou nesta segunda-feira, 26, o embargo de declaração do ex-presidente Lula contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex. Com a decisão unânime da Corte de apelação da Operação Lava Jato, o petista poderia ser preso. Lula, no entanto, tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um habeas corpus preventivo.
Na avaliação do advogado Márlon Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, Lula está inelegível.
Na ata do julgamento, o TRF-4 vai constar que a Corte deu ‘parcial provimento’ aos embargos, mas apenas para correções de grafia – como o nome da empreiteira OAS, grafado erroneamente no acórdão condenatório. No mérito, o acórdão fica mantido na íntegra.
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