RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 27.805, DE 26 DE
MARÇO DE 2018.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29
de março, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas
essenciais.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março
de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON
FARIA
Cristiano Feitosa Mendes
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