Advogados do Ceará querem libertar condenados em 2ª instância
Gilmar disse que vai analisar pedido "com todo o cuidado", mas não emitiu qualquer opinião
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator do habeas corpus coletivo contra a prisão de condenados em 2ª instância impetrado por advogados do Ceará. Questionado sobre a ação, Gilmar disse que vai examinar o pedido "com todo o cuidado", mas não deu qualquer indicativo sobre o caso.
Segundo os autores, o habeas corpus visa beneficiar os presos após condenação em tribunais colegiados e os que estão próximos a ter mandado de prisão expedido. O ex-presidente Lula é um dos que se enquadram na segunda situação.
O petista foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro, em segunda instância, por unanimidade, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e ainda teve um habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outra tentativa de Lula para não pagar pelos crimes que cometeu foi um habeas corpus no próprio STF, mas o relator do caso, ministro Edson Fachin, sequer deu conhecimento ao pedido. Como revelado pela coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder, a Súmula Vinculante 691 do STF determina o não conhecimento de habeas corpus que já tenha sido negado por tribunal superior. Como o pedido de Lula foi negado por 5x0 no STJ, o STF não poderia analisar novamente o habeas corpus.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator do habeas corpus coletivo contra a prisão de condenados em 2ª instância impetrado por advogados do Ceará. Questionado sobre a ação, Gilmar disse que vai examinar o pedido "com todo o cuidado", mas não deu qualquer indicativo sobre o caso.
Segundo os autores, o habeas corpus visa beneficiar os presos após condenação em tribunais colegiados e os que estão próximos a ter mandado de prisão expedido. O ex-presidente Lula é um dos que se enquadram na segunda situação.
O petista foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro, em segunda instância, por unanimidade, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e ainda teve um habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outra tentativa de Lula para não pagar pelos crimes que cometeu foi um habeas corpus no próprio STF, mas o relator do caso, ministro Edson Fachin, sequer deu conhecimento ao pedido. Como revelado pela coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder, a Súmula Vinculante 691 do STF determina o não conhecimento de habeas corpus que já tenha sido negado por tribunal superior. Como o pedido de Lula foi negado por 5x0 no STJ, o STF não poderia analisar novamente o habeas corpus.
Fonte: Diário do Poder
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