Caso esse prazo não seja observado, o Município será incluído no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e ficará impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Na prática, as informações que alimentarão o Sadipem já são enviadas pelos Municípios por meio do Anexo da Dívida Consolidada do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Com o Sadipem, essas informações serão agrupadas por tipo de dívida com a exigência de documentação comprobatória.
Para esclarecer o tema, a equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a nota técnica nº 26/2018 e promoveu dois hangouts transmitidos ao vivo pela internet com a participação do Gerente de Informação da Secretaria do Tesouro Nacional, Alberto Cardoso. Na ocasião, os gestores municipais tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre os procedimentos a serem implantados.
FONTE: CNM
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