Senhora Prefeita,
Senhor Secretário
Como já é do conhecimento de Vossas Excelências, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 192, de 27 de dezembro de 2018, anexa, estabelecendo critérios para atualização do Mapa do Turismo 2019.
A SETUR encontra-se em fase de organização das oficinas que serão realizadas, provavelmente em março, para a referida atualização, quando deverão ser apresentados os documentos comprobatórios requeridos na Portaria supracitada.
Atenciosamente,
Senhor Secretário
Como já é do conhecimento de Vossas Excelências, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 192, de 27 de dezembro de 2018, anexa, estabelecendo critérios para atualização do Mapa do Turismo 2019.
A SETUR encontra-se em fase de organização das oficinas que serão realizadas, provavelmente em março, para a referida atualização, quando deverão ser apresentados os documentos comprobatórios requeridos na Portaria supracitada.
Atenciosamente,
Carmen Vera Araújo de Lucena
Coordenadora Operacional da SETUR/RN
Veja Portaria do Ministério do Turismo
PORTARIA
Nº 192, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Estabelece critérios para a atualização do Mapa do Turismo
Brasileiro, instituído pela Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, e
dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso
VI, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO que o mapeamento das regiões
turísticas brasileiras se constitui em uma das estratégias para a implementação
do Programa de Regionalização do Turismo, consoante dispõe o art. 5º da
Portaria MTur nº 105, de 16 de maio de 2013; e
CONSIDERANDO que o Mapa do Turismo
Brasileiro é um instrumento de orientação para a atuação do Ministério do
Turismo no desenvolvimento das políticas públicas setoriais e locais, nos
territórios nele identificados, tendo como foco a gestão, estruturação e
promoção do turismo, de forma regionalizada e descentralizada, conforme
definido pela Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Para integrar o Mapa do Turismo
Brasileiro, instituído pela Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, as
regiões turísticas deverão observar os seguintes critérios:
I - os municípios que a compõem devem
possuir características similares e/ou complementares e aspectos que os
identifiquem enquanto Região, ou seja, que tenham uma identidade histórica,
cultural, econômica e/ou geográfica em comum;
II - os municípios que a compõem devem ser
limítrofes e/ou próximos uns aos outros;
III - a região deverá comprovar a
existência de uma Instância de Governança Regional (conselho, fórum, comitê,
associação) responsável por sua gestão, por meio de ata da reunião de sua
instalação; e
IV - o Órgão Oficial de Turismo das
Unidades da Federação deverá apresentar ata de reunião com o Fórum ou Conselho
Estadual de Turismo, registrando a apresentação das Regiões Turísticas
definidas ao referido colegiado.
Art. 2º Para integrar uma Região Turística
do Mapa do Turismo Brasileiro, cada município deverá atender aos seguintes
critérios:
I - comprovar a existência de órgão ou entidade responsável
pela Pasta de turismo, por meio da apresentação de legislação referente à
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal;
II - comprovar a existência de dotação orçamentária destinada
ao turismo, por meio da apresentação da Lei Orçamentária Anual - LOA e do
Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD vigentes;
III - comprovar a existência de Conselho Municipal de Turismo
ativo, mediante a apresentação da legislação que o institui, da ata de posse da
atual diretoria e das atas das duas últimas reuniões realizadas;
IV - possuir prestador(es) de serviços turísticos de
atividades obrigatórias registrados, na Base de Dados do Sistema de Cadastro
dos Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, até 30 (trinta) dias antes
da data de fechamento do Sistema de Informações do Programa de Regionalização
do Turismo - SISPRT; e
V - apresentar Termo de Compromisso assinado pelo Prefeito
Municipal e pelo dirigente responsável pela pasta de turismo, conforme modelo
disponibilizado pelo Ministério do Turismo, aderindo de forma espontânea e
formal ao Programa de Regionalização do Turismo e à Região Turística.
Parágrafo
único. Em relação ao disposto no inciso III, nos casos em que o Conselho
Municipal de Turismo tiver sido instituído nos últimos três meses antes do
fechamento do Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo -
SISPRT, faculta-se a apresentação das atas das duas últimas reuniões.
Art. 3º Todos os documentos comprobatórios
deverão ser anexados ao Sistema de Informações do Programa de Regionalização do
Turismo - SISPRT, conforme cronograma a ser definido e divulgado pelo
Ministério do Turismo, por meio dos sítios eletrônicos www.turismo.gov.br e
www.regionalizacao.turismo.gov.br.
Art. 4º As instruções para condução do
processo de mapeamento das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro
estão contidas no documento "Orientação para Atualização do Mapa do
Turismo Brasileiro", disponível no endereço eletrônico:
www.regionalizacao.turismo.gov.br.
Art. 5º O Ministro de Estado do Turismo, em
caráter excepcional, poderá decidir acerca dos casos não previstos nesta
Portaria, desde que justificado o interesse da Administração Federal ou
Estadual e respeitado o princípio da razoabilidade, mediante análise do caso
concreto.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 205, de
9 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia subsequente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
VINICIUS LUMMERTZ
DESTE BLOG: Secretaria de turismo já providenciou toda documentação para o ingresso do município no polo turístico serrano.
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