Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o
território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações
relacionadas à luta contra as hepatites virais.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Esta Lei institui o Julho Amarelo, a ser
realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando
serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais, nos
termos de regulamento.
Brasília, 10 de
janeiro de 2019; 198o da Independência e 131o
da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta
Luiz Henrique Mandetta
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019
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