PRIVILÉGIOS: Salários vitalícios ainda beneficiam Judiciário e cargos no estados

POUCOS PRIVILEGIADOS E MUITOS MISERÁVEIS

Apesar das discussões nos últimos anos para reduzir privilégios no setor público em meio a propostas de redução de despesas, os salários vitalícios ainda beneficiam integrantes do Judiciário e ocupantes de cargos no estados.

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) têm direito à vitaliciedade e, mesmo ao deixar a corte, recebem salário integral, hoje em cerca de R$ 39,2 mil mensais —teto do funcionalismo público que, por vezes, é ultrapassado com o acréscimo de penduricalhos.

Uma vez empossado, o ministro só perde o cargo por renúncia, aposentadoria compulsória (aos 75 anos de idade) ou impeachment.


Segundo o STF, há atualmente 15 ministros inativos que recebem vencimentos integrais.

Juízes das demais instâncias e integrantes do Ministério Público também são protegidos pela Constituição. O objetivo dessa regra é garantir a independência dos órgãos e evitar perseguições políticas.

Mesmo se forem afastados por irregularidades, eles continuam recebendo salário e só perdem o cargo, que é vitalício, após sentença judicial transitada em julgado —quando não há mais possibilidade de recurso.

O ministro Paulo Guedes (Economia) apresentou ao Congresso neste mês uma proposta para reformular o funcionalismo público do país, mas o projeto não atinge juízes, promotores nem ocupantes de cargos eletivos.

Ainda mais emblemático é o caso de conselheiros de tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização dos gastos nos estados ou na União. A indicação para essas vagas geralmente é política e o mandato, vitalício.

Os salários superam os R$ 30 mil por mês, mas é comum que a remuneração ultrapasse o estabelecido para um ministro do Supremo por causa, por exemplo, de verbas indenizatórias —como despesas médicas, de planos de saúde e diárias de hotel.

No caso de juízes e membros do Ministério Público, é necessário passar por um processo de seleção (concurso público) e a chamada vitaliciedade só é alcançada, no primeiro grau, após dois anos de exercício da função.

Para membros dos tribunais de contas, porém, a indicação pode ser feita pelo Congresso ou pelo Palácio do Planalto, no caso do TCU, ou pelas Assembleias Legislativas, nos órgãos estaduais.

Nos estados, benefícios vitalícios a ocupantes de cargos eletivos se tornaram costumeiros há alguns anos. Ex-governadores de algumas unidades da Federação chegaram a receber salários integrais após deixar seus cargos —enfrentando questionamentos na Justiça.

Ex-presidentes da República não têm direito mais a um pagamento desse tipo. O salário vitalício caiu ainda na Constituição de 1988.

No caso dos estados, porém, as benesses foram enxertadas em leis ou Constituições locais.

Em 2011, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) intensificou as investidas no STF para derrubar os pagamentos e cortar esse tipo de despesas dos cofres públicos.

FOLHAPRESS
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário