DESBUROCRATIZAÇÃO: Corregedoria autoriza cartórios a realizarem comunicação eletrônica de venda de veículos ao Detran

A Corregedoria Geral de Justiça editou provimento que permite aos cartórios realizarem a comunicação eletrônica de venda de veículos ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). O procedimento oferece comodidade aos cidadãos, além de segurança e celeridade na atualização dos bancos de dados do órgão de trânsito, reduzindo a possibilidade de fraudes na transferência de veículos. O provimento é assinado pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, corregedor geral de Justiça.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o antigo proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para encaminhar ao Detran a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

A edição do Provimento nº 216/2020 pela CGJ considera a facilidade de se comunicar de imediato a venda do veículo no cartório para o qual o proprietário deverá se dirigir com o objetivo de obter o reconhecimento de firma, para autorizar a transferência de propriedade do veículo.

Segundo o normativo, que altera o caderno extrajudicial do Código de Normas da Corregedoria, o Detran e a Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN) poderão celebrar convênio para estabelecer o uso de um sistema, a ser administrado pelo Detran, seguindo os procedimentos e requisitos definidos por normatização específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“O provimento permitirá que a Anoreg e o Detran desenvolvam ferramenta que facilitará a vida do cidadão e auxiliará o órgão de trânsito em manter atualizado o banco de dados dos registros dos veículos. De acordo com as regras do Contran, ao vender um automóvel, o vendedor deverá reconhecer a sua firma e a do comprador no documento de autorização de transferência. Como o cidadão terá que ir ao cartório para providenciar o reconhecimento das firmas, poderá lá mesmo realizar a comunicação eletrônica da venda ao Detran por sistema que interligará as serventias e o órgão de trânsito. Assim, não será necessário se deslocar ao Detran para cumprir essa formalidade que será atendida pelo próprio cartório”, ressalto o desembargador Amaury Moura.

O serviço de comunicação eletrônica de venda será opcional, permanecendo inalterada a possibilidade do vendedor realizar a comunicação pelo meio físico. O serviço poderá ser solicitado pelo vendedor após o reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV).

A comunicação eletrônica de venda deverá conter as informações da autorização para transferência de propriedade de veículo (ATPV) e do CRV que venham a ser disciplinadas no convênio a ser estabelecido, como dados do veículo e do comprador, devendo ser incluídos outros dados que venham ser estabelecidos pela autoridade competente.

Após o Detran confirmar o recebimento da comunicação, o cartório deverá expedir uma certidão de confirmação que será entregue ao usuário com o valor dos emolumentos e taxas e o respectivo selo digital.

 

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